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Garagens são parte do investimento das empresas no sistema. Se a prefeitura assumisse a operação teria que comprar a estrutura ou fazer com que os vencedores de uma nova licitação fossem obrigados a adquirir os bens . | Antônio More/Gazeta do Povo
Garagens são parte do investimento das empresas no sistema. Se a prefeitura assumisse a operação teria que comprar a estrutura ou fazer com que os vencedores de uma nova licitação fossem obrigados a adquirir os bens .| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

A guerra travada entre Urbs e empresas do transporte coletivo de Curitiba pode ter um fim definitivo com o rompimento do contrato de prestação desse serviço. A medida já é cogitada abertamente por ambas as partes e é uma possibilidade plausível, uma vez que o contrato prevê seis razões para a extinção da concessão: término do contrato, encampação, caducidade, rescisão, anulação e falência ou extinção da concessionária. Em qualquer caso, para o “acerto” entre poder público e empresas, será levado em conta o valor pago para a outorga (em torno de R$ 250 milhões) e os investimentos realizados, que deverão ser indenizados. Ainda há possibilidade de um pagamento pelos lucros cessantes, que seriam calculados até o prazo final da concessão, que é de 15 anos.

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Fontes ouvidas pela Gazeta do Povo apostam em três opções: encampação, caducidade e rescisão de comum acordo. A opção pela encampação é a menos provável: ela precisaria ser autorizada pela Câmara de Vereadores e exigiria uma indenização extra, pelos lucros cessantes. A caducidade da concessão pode ser declarada pela Urbs, ao argumentar que as concessionárias estão prestando serviços inadequados ou descumprindo o contrato. A desvantagem é que pode envolver mais uma batalha judicial. Por fim, as duas partes podem chegar, em comum acordo, à rescisão do contrato. Nos dois últimos casos, não cabe pagamento de indenização por lucros cessantes.

A escolha por declarar caducidade também exige alguma burocracia. Para confirmar que as empresas descumpriram o contrato, a Urbs precisaria nomear uma comissão, composta por no mínimo três membros, para conduzir o processo administrativo, que garante ampla defesa e tem duração de 90 dias. Depois de todos os trâmites do processo e comprovada a inadimplência, o executivo municipal declararia a caducidade via decreto, independentemente do valor da indenização, que será calculada no decorrer do processo. Nessa modalidade, a Urbs não teria nenhuma responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados das empresas.

Estimativa

Um eventual rompimento do contrato poderia custar, no mínimo, R$ 250 milhões aos cofres municipais. O cálculo leva em consideração valores de divergências contratuais e a outorga que ainda não foi amortizada. Além disso, o município precisaria arcar com o valor da frota reversível, que são aqueles ônibus que só circulam na capital paranaense, como os ligeirinhos e biarticulados (que somam 438 veículos). Esse pagamento só seria evitado em caso de uma nova licitação, que obrigasse o vencedor a adquirir esses mesmos veículos.

Caso o contrato acabe, a prefeitura de Curitiba pode optar por se tornar a nova operadora do sistema, pagando aluguel ou comprando as garagens e ônibus das empresas, ou licitá-lo novamente – nesse caso, as novas operadoras podem assumir os custos com veículos e garagens.

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