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O número insuficiente de delegacias da mulher resulta não apenas em um atendimento precarizado para quem busca assistência, mas também em sobrecarga nas únicas unidades existentes. | Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo
O número insuficiente de delegacias da mulher resulta não apenas em um atendimento precarizado para quem busca assistência, mas também em sobrecarga nas únicas unidades existentes.| Foto: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo

Das mais de 400 delegacias existentes no estado, segundo informações disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), apenas 17 são delegacias especializadas para o atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica. Número insuficiente em um estado que, segundo o Mapa da Violência 2015, apresenta taxa de homicídio de mulheres superior à média nacional e taxa de atendimento de mulheres no SUS por violência 59% superior do que a taxa de atendimento de homens.

Outro lado

A delegada da Coordenadoria da Delegacia da Mulher (Codem), Rita de Cassia Camargo Lira, explicou que o projeto de implantação de delegacias especializas no Paraná está em desenvolvimento e prevê primeiro a inauguração dessas unidades em cidades-sede de subdivisões.

Entre os critérios levados em conta na hora de decidir quais cidades necessitam de uma especializada estão o número de ocorrências de violência doméstica, o número de habitantes do município e região e a estrutura que outros órgãos oferecem. Nos locais onde não existe delegacia da mulher, garante a delegada, o atendimento é feito pelas demais delegacias da polícia civil sem prejuízo da investigação e assistência à vítima.

Na avaliação da promotora Mariana Bazzo, coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero, os índices de violência contra a mulher no Paraná apontam para a necessidade de implementação de mais políticas públicas e equipamentos – não apenas delegacias especializadas, mas também de promotorias e varas de justiça.

“No caso das delegacias, ainda que não existam especializadas em todos os municípios, todas as unidades policiais, inclusive nas pequenas comarcas, deveriam ter pelo menos uma equipe capacitada e exclusiva para o atendimento a mulheres em situação de violência.”

Mulheres se queixam de serem culpabilizadas

Em 2010, a professora de Geografia S.B., 28 anos, foi agredida pelo ex-companheiro. Depois de sucessivos episódios de violência, ela decidiu procurar a delegacia da mulher em Curitiba. Ela conta que a experiência não foi nada acolhedora. “Sem privacidade nenhuma, tive de contar o que aconteceu comigo na frente de um monte de gente. Senti que tinha de provar que era vítima. Na delegacia havia um cartaz alertando que falso testemunho era crime, mas não havia um único banner esclarecendo quais são os direitos das mulheres.”

Além do tratamento inadequado, S.B. teve de enfrentar a demora. Somente três anos depois de registrado o boletim de ocorrência, ela foi chamada para depor e só então o inquérito foi aberto. Agora, o processo tramita na vara especializada. Durante as idas e vindas até a delegacia, a professora conta que testemunhou várias mulheres sofrerem constrangimentos parecidos com os que ela sofreu.

“É preciso coragem para denunciar o agressor. Quando a mulher finalmente vai até a delegacia, muitas vezes é desestimulada a registrar o boletim. E se ela não desiste, é culpabilizada. Perguntam porque ela não saiu de casa; porque ficou apanhando.” (CP)

Apesar de reconhecer a deficiência estrutural, a promotora acredita que os atendimentos inadequados estejam cada vez mais raros graças à capacitação dos agentes que atuam nessas unidades – o maior problema, avalia, ainda é a presença de um discurso de culpabilização da vítima.

Sobrecarga

O número insuficiente de delegacias da mulher resulta não apenas em um atendimento precarizado para quem busca assistência, mas também em sobrecarga.

Hoje, somente a delegacia da mulher de Curitiba acumula cerca de 14,3 mil inquéritos policiais em andamento – apenas entre junho e dezembro de 2014 foram registrados 3.292 boletins de ocorrência, dos quais 2.498 viraram inquéritos policiais. Os dados são da Comissão de Violência de Gênero (Cevige) da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná, que acompanha de perto a situação da unidade.

“A lei Maria da Penha é constantemente desacreditada, autoridades dizem que ela não tem efetividade. Mas na verdade a deficiência não é da lei, mas de políticas públicas, recursos, equipamentos e pessoal. A sobrecarga é evidente”, avalia Sandra Lia Barwinski, presidente da Cevige.

Segundo a advogada, a estrutura da especializada de Curitiba é precarizada: estrutura física ruim, com falhas na rede elétrica e goteiras, e equipamentos básicos, como computadores, insuficientes.

Como funcionam as delegacias da mulher

Os procedimentos a serem adotados pelas delegacias especializadas estão definidos na Norma Técnica de Padronização das DEAMs.

Acolhimento

O primeiro contato entre o policial e a mulher é determinante para o desenrolar da queixa-crime e da investigação criminal. Um atendimento humanizado pressupõe policiais qualificados, com compreensão de violência de gênero, que não minimizem ou coloquem em dúvida o relato da vítima. A delegacia deve dispor de material informativo e de orientação sobre os direitos da mulher e os serviços que compõem a rede de atendimento.

Procedimentos

Ao chegar à delegacia, a vítima se apresenta e informa que deseja registrar um Boletim de Ocorrência. Em seguida, ela deverá ser encaminhada para um local reservado para conversar com a escrivã da polícia. Logo depois são tomadas as providências legais: preenchimento do BO, coleta de provas, solicitação à Justiça, em prazo de 48 horas, de medida protetiva de urgência, encaminhamento ao exame de corpo de delito e a serviços de atendimento psicossociais.

Inquérito

Feita a denúncia, é instaurado um inquérito policial para apurar os fatos relatados pela mulher. Nessa etapa, a delegada determina os atos de investigação, como ouvir o acusado e testemunhas e coletar provas. Se a prática do crime for comprovada, o autor é indiciado e o inquérito é enviado ao Judiciário e ao Ministério Público, a quem cabe denunciar e processar o agressor. O Judiciário é responsável por sentenciar o caso.

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