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A faxineira E.R.S., de 32 anos, foi detida pela Polícia Federal de Roraima acusada do furto qualificado de um chocolate que estava na mesa do delegado-corregedor Agostinho Cascardo. Ela retirou o bombom de uma caixa e comeu. Após sentir a falta do produto, o delegado analisou as câmeras de segurança da sala e a fez pegar a embalagem do chocolate na lata do lixo, para servir como “prova do crime”.

A acusada trabalhava para uma empresa terceirizada que presta serviço à Polícia Federal e foi demitida por justa causa por “quebra de confiança”. O caso aconteceu na quinta-feira (30), mas só foi divulgado nesta terça (6), ganhando de imediato repercussão em redes sociais. Os internautas de Roraima iniciaram uma campanha para arrecadar chocolates e doar ao delegado. A campanha ficou conhecida como Operação Sonho de Valsa.

Em entrevista a veículos de comunicação de Roraima, a faxineira, que tem quatro filhos menores de idade, admitiu ter comido o chocolate, mas disse que não imaginou que o delegado fizesse tanta questão de apenas um dos bombons.

Ela prestou depoimento por quase uma hora e assinou a “notícia-crime” se dizendo constrangida e envergonhada. Segundo a assessoria de comunicação da Polícia Federal, o caso foi encaminhado para Brasília e a instituição não vai se posicionar sobre o assunto. Ainda conforme a assessoria, não houve prisão em flagrante e foi pedido arquivamento do caso ao Ministério Público Federal pelo “valor irrisório” do crime. A comunicação da PF confirmou que foi feita uma notícia-crime e que a demissão da mulher aconteceu por justa causa.

O Ministério Público Federal em Roraima ainda não recebeu os autos do procedimento e disse que “tão logo tome conhecimento formal dos fatos, analisará o caso em todos os seus aspectos”. Em nota, a Diretoria Regional da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal em Roraima (ADPF-RR) negou que tivesse sido instaurado inquérito policial ou que tivesse sido feito autuação de flagrante ou de qualquer procedimento investigatório de natureza criminal.

“Na ocasião, simplesmente se observou os protocolos e as normas internas do Departamento de Polícia Federal ao promover o registro de ocorrência, cujo conhecimento foi dado à empresa prestadora de serviços terceirizados contratada pela Superintendência Regional no Estado”.

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