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Para Cláudia, a Lei das Arbitragens funciona muito bem quando as duas partes têm uma relação de equilíbrio, o que não ocorre  para o consumidor. | Jonathan Campos/Gazeta do Povo
Para Cláudia, a Lei das Arbitragens funciona muito bem quando as duas partes têm uma relação de equilíbrio, o que não ocorre para o consumidor.| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

Órgãos de defesa do consumidor pedem o veto da presidente Dilma Rousseff (PT) sobre um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que permite o uso da arbitragem na resolução de conflitos entre consumidor e empresas fornecedoras e vendedores de produtos. A presidente deve dar uma resposta sobre o documento na segunda-feira (25). As entidades consideram que, se for sancionado, o projeto vai ferir os direitos do consumidor.

Regulamentado na Lei das Arbitragens, de 1996, esse artifício prevê a resolução de litígios fora da esfera judicial, mas tendo validade como se fosse resolvida em juízo. As partes envolvidas escolhem uma terceira pessoa para mediar o conflito – um juiz arbitral – ou uma câmara arbitral. Da decisão nesses trâmites não se pode recorrer ao Poder Judiciário. O Projeto de Lei 7108/2014, do presidente do senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), altera artigos da Lei da Arbitragem, permitindo que esse artifício seja utilizado pelas empresas caso ocorra algum problema relativo aos consumidores, como produtos que tenham algum defeito e precisem de troca ou conserto.

“Muitas pessoas são humildes e nem entendem o alcance daquilo que está sendo assinado. Nem sequer são avisadas de que isso consta no contrato.”

Cláudia Silvano, coordenadora do Procon-PR

Em documento, a associação dos Procons do Brasil diz que essa alteração será um “patente retrocesso aos direitos já conquistados pelos consumidores”. Segundo a coordenadora do Procon-PR, Cláudia Silvano, uma das preocupações é que essa nova lei permite que as empresas coloquem cláusulas no contrato de compra e venda estipulando que, em eventual problema do produto, a questão seja resolvida pela arbitragem. “Muitas pessoas são humildes e nem entendem o alcance daquilo que está sendo assinado. Nem sequer são avisadas de que isso consta no contrato.”

A professora especialista em direito do consumidor Andrezza Baggio, do UniCuritiba, considera que a falta de informações para quem compra produtos e serviços seja outra questão negativa. “Com essa lei, a pessoa terá um contrato de adesão. Mas como as informações sobre a arbitragem serão repassadas? Pode ser apresentado como uma coisa boa, mas não é. Por mais que se diga que não falta informação no contrato, a forma como isso é passado é um problema”, pondera.

Código

Outro ponto que a coordenadora do Procon-PR considera como perigoso para o consumidor é que pela Lei das Arbitragens o juiz arbitral não precisa decidir o conflito com base no Código de Defesa do Consumidor. “O código é uma lei superprotetiva ao consumidor. Isso [a alteração na arbitragem] torna o consumidor ainda mais vulnerável.”

Para Cláudia, a Lei das Arbitragens funciona muito bem quando as duas partes têm uma relação de equilíbrio – duas grandes empresas em litígio, por exemplo. Não seria o caso na relação de consumo, pois o consumidor, perante as empresas, seria a parte mais vulnerável.

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