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O pagamento do terço de férias aos servidores da educação ganhou mais um capítulo nesta quarta-feira (1). A APP-Sindicato (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná) reclama que nos valores depositados nesta terça-feira (31) pelo governo estadual foram feitos descontos indevidos. A categoria sustenta que o Executivo antecipou descontos que estavam sendo esperados somente para a folha de pagamento baixada no final de abril. O sindicato afirma que, com os descontos, cerca de 400 professores não receberam dinheiro nenhum relativo às férias.

Como em janeiro e fevereiro não teve aula, o governo estadual repetiu nos dois primeiros meses do ano a folha de pagamento de dezembro, quando parte dos professores receberam também por horas extras de trabalho. O valor a mais pago em janeiro e fevereiro depois é descontado em duas parcelas. O primeiro desconto é feito na folha de pagamento de março, o que de fato ocorreu. O segundo desconto, no entendimento do sindicato, deveria ser feito em abril, mas o governo estadual antecipou o desconto já no terço de férias. “Isso é ilegal, é imoral”, disse Luiz Fernando Rodrigues, da Secretaria de Comunicação da APP-Sindicato.

Em nota enviada à reportagem, a Secretaria de Estado da Educação afirma que os descontos “são regulares”. A pasta explica que os descontos ocorreram “devido aos ajustes decorrentes da distribuição de aulas e do início do ano letivo”.

A APP-Sindicato anunciou que entrará até semana que vem com uma ação judicial contra o Estado por perdas e danos.

O não pagamento do terço de férias no mês de janeiro, como havia prometido inicialmente o governo estadual, integrou a lista de problemas levantados pela categoria durante a greve de 29 dias dos professores, encerrada no início do mês de março.

Sem pagamento

Policiais militares e bombeiros também não receberam nesta terça-feira o terço de férias devido. O alerta foi feito pelo presidente da Associação de Praças do Estado do Paraná (Apra-PR), Orélio Fontana Neto. Segundo ele, embora o terço de férias constasse no contracheque dos servidores, o dinheiro não chegou a cair na conta.

Em janeiro, para garantir que o terço de férias não fosse parcelado, como estudava o governo estadual na época, a Apra entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça (TJ) no Estado e obteve uma liminar. Naquele mês, o desembargador Luis Espíndola determinou que o terço de férias fosse integralmente pago, sob pena de multa.

Procurada, a assessoria de imprensa do governo estadual informou apenas que a Procuradoria Geral do Estado contestou a liminar e que a Secretaria de Estado da Fazenda está “reprogramando pagamentos”.

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