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Motoristas e cobradores estiveram na Câmara Municipal para protestar pelo fim da dupla função | Henry Milleo/Agência de Notícias Gazeta do Povo
Motoristas e cobradores estiveram na Câmara Municipal para protestar pelo fim da dupla função| Foto: Henry Milleo/Agência de Notícias Gazeta do Povo

A Câmara Municipal de Curitiba aprovou por unanimidade o Projeto de Lei (PL) que pretende proibir o acúmulo da função de motorista e cobrador nos ônibus. O texto foi debatido em segundo turno nesta quarta-feira (24). A discussão terminou apenas às 13h10, com os 28 vereadores a favor da implantação da nova lei.

O texto do PL determina que haja cobrador e motorista nos ônibus do sistema de transporte coletivo da capital. No caso de a lei ser aprovada, em uma primeira infração, as empresas que tiverem um funcionário acumulando as duas funções seria notificada. Em caso de reincidência, a multa estabelecida é de R$ 10 mil por caso constatado. Em última instância, a licença da empresa poderia até ser cassada pelo descumprimento da exigência.

O Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) promoveu durante a manhã uma manifestação no plenário. O vice-presidente da entidade, Dino César Morais de Mattos, disse que a intenção dos manifestantes foi pressionar os parlamentares municipais pela aprovação do projeto. "Essa é uma grande reivindicação da nossa categoria. O acúmulo de função é negativo para os funcionários, mas põe em cheque a segurança do próprio usuário, além do trabalhador", disse.

Depois de aprovado em segundo turno, o texto ainda precisa passar pela apreciação que aprova a redação final, na Câmara, o que deve ocorrer na segunda-feira (29). Depois disso, a iniciativa irá à apreciação do prefeito – que tem o poder de sancionar ou vetar o projeto. No caso de haver veto, o texto volta à Câmara Municipal para nova discussão.

Emenda

Segundo a Câmara, apenas uma emenda foi feita do texto. A iniciativa do vereador Juliano Borguetti (PP) aumenta o período para a medida entrar em vigor, após sanção, de 60 para 120 dias.

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