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O projeto de lei a respeito da cobrança de couvert em estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, entre outros) recebeu uma emenda feita pela Comissão de Defesa do Consumidor e foi aprovado em segunda discussão nesta terça-feira (7) pelos deputados da Assembleia Legislativa do Paraná. Os deputados estaduais pretendem seguir com a discussão ainda nesta quarta-feira (8), quando deve haver mais uma votação.

De autoria de Bernardo Carli (PSDB), o projeto de lei recebeu nesta terça-feira uma emenda cujo texto descreve que "entende-se como couvert o serviço caracterizado pelo fornecimento de aperitivos sólidos e líquidos, assim definidos pelo estabelecimento, servidos antes ou depois do início da refeição propriamente dita".

Com a nova emenda, a discussão do projeto de lei não envolve o chamado "couvert artístico". A nova lei deixa claro que fica expressamente proibido o fornecimento do serviço sem prévia solicitação do consumidor, com exceção da oferta gratuita pelo estabelecimento, a título de cortesia.

Após discussão na casa de leis, a nova regra precisará ainda ser sancionada pelo governador para entrar em vigor. Com a lei do couvert, os donos de bares, restaurantes e lanchonetes precisam dar detalhes aos clientes sobre o que é disponibilizado pelo estabelecimento e o custo de cada produto.

Com a nova determinação, os empresários que não seguirem a lei estarão sujeitos a multas, suspensão do fornecimento do serviço e cassação da licença do estabelecimento, podendo até ter o estabelecimento interditado total ou parcialmente, conforme as penas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Orientação do Procon

De acordo com a coordenadora estadual do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon-PR), Claudia Silvana, o órgão é favorável ao projeto. A coordenadora do Procon salientou que no caso de haver uma cobrança ilegal – pagamento de couvert que não foi solicitado – o consumidor tem todo o direito de recusar o pagamento dos produtos oferecidos indevidamente.

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