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Uma audiência de conciliação entre o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) e o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) foi realizada na tarde desta terça-feira (14), no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), e terminou sem acordo. O sindicato patronal apresentou uma nova proposta que desagradou aos trabalhadores. O TRT, por sua vez, também fez sua proposição.

A primeira proposta apresentada pelo Setransp previa aumento salarial de 7% e reajuste de 60% no vale-alimentação, que passaria de R$ 105 para R$ 180. O Sindimoc considerou o valor do reajuste do vale-alimentação razoável, mas não concordou com o reajuste salarial. O sindicato espera uma proposta de no mínimo 10,3%. Além disso, o Sindimoc quer votar a proposta feita pelo sindicato patronal em assembleia, que está sendo realizada no fim da tarde.

O Setransp elevou o valor do reajuste salarial para 8%, também considerado baixo pelos trabalhadores. Tendo em vista o impasse, o TRT fez uma nova proposição, com reajuste salarial de 8,5% e vale-alimentação de R$ 200.

Depois da intervenção da justiça, a proposta final apresentada pelo Setransp é de reajuste salarial de 8% e vale-alimentação de R$ 200. A proposta será apresentada em assembleia para os trabalhadores.

Além disso, o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) afirmou que entrou com ação de dissídio coletivo da greve nesta manhã. De acordo com o MPT, a procuradora Thereza Gosdal pediu que a Justiça determine que 70% dos ônibus circulem nos horários de pico e 50% nos horários regulares. A audiência de dissídio será julgada na mesma reunião da conciliação, de acordo com o TRT.

No entendimento do TRT, a primeira liminar que determinou a circulação de 80% da frota no horário de pico e 60% nos horários regulares não teria validade porque o assunto é de competência da justiça do trabalho e não da vara cível.

O desembargador Altino Pedrozo dos Santos, que comandou a sessão, concedeu a liminar que determina a volta ao trabalho de parte da frota, conforme requisitado pelo MPT. O desembargador ainda fixou multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento da decisão. A Urbs também se comprometeu a entrar até as 22 horas desta terça-feira as tabelas com os horários e linhas de ônibus que deverão operar em regime diferenciado na quarta-feira (15).

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