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Sílvia conseguiu reaver a habilitação questionando a legalidade do órgão que a multou | Gilberto Abelha/Jornal de Londrina
Sílvia conseguiu reaver a habilitação questionando a legalidade do órgão que a multou| Foto: Gilberto Abelha/Jornal de Londrina

Caminho

Contestação pode ser levada à Justiça

Apesar de não ser exigida a participação de um advogado em recursos de multas na Justiça (pelo fato de essas ações não envolverem valores expressivos), muita gente procura o auxílio deste profissional. Normalmente, são casos de suspensão ou cassação da habilitação, que, depois de passar pelas três instâncias administrativas – órgão autuador, Jari e Cetran – são levados à esfera judicial. "Quem de fato precisa da habilitação procura ajuda profissional para levar o recurso à Justiça. A medida é comum, por exemplo, entre motoristas, taxistas e representantes comerciais", conta o advogado Fabrício Estevão de Almeida.

Segundo ele, menos de 10% dos recursos administrativos são deferidos. Já nos processos judiciais, o índice de decisões favoráveis ultrapassa os 50%. "Isso acontece porque no processo há mais chances de defesa", explica. O tempo dispensado, por outro lado, é longo. Há recursos que, segundo ele, demoram mais de um ano para serem julgados. Durante esse período, o motorista pode dirigir portando documentos referentes ao processo. (JG)

Legislação

Cobrar multa durante recurso é ilegal, afirma advogado

Para as multas de competência do Detran, o trâmite de recursos em primeira e segunda instância leva 90 dias. Se esse período coincidir com a data de licenciamento anual do veículo, a coordenadora de infrações do Detran-PR, Marli Batagini, explica que o motorista não é obrigado a pagar a multa em recurso.

No entanto, para levar o caso ao Cetran, a autuação é cobrada, o que, de acordo com o advogado Fabrício Estevão de Almeida, é ilegal. Segundo ele, desde 2010, uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que nenhum valor pode ser exigido para fins de recurso administrativo. "O Detran se aproveita do fato de que a maioria das pessoas não leva o recurso à terceira instância, e quem não sabe acaba pagando a multa", afirma.

Como recorrer?

Veja o que é preciso para entrar com recurso contra as autuações:

- Formulário preenchido com dados pessoais e os argumentos de defesa.

- Provas documentais que reforcem a alegação (fotos, comprovantes de estacionamento, recibos de pedágio, entre outras).

- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

- Notificação de autuação, de Imposição de Penalidade ou o Auto de Infração.

- Guia de recolhimento comprovando o pagamento da multa (se ele tiver sido feito).

* Os documentos podem ser entregues pessoalmente ao órgão responsável ou enviados pelos Correios.

Há um ano, Gabriel Burgo Galhardo teve a carteira de motorista suspensa por ter atingido a pontuação máxima em infrações. Representante comercial, ele depende da habilitação para poder trabalhar e recorreu da suspensão, conseguindo revertê-la. Não é só nos casos mais críticos, entretanto, que o motorista tem direito ao recurso. Por falta de informação, pouca gente sabe que qualquer notificação de trânsito pode ser contestada.

Sempre que o motorista acreditar que foi injustamente autuado, ele tem o direito de se defender. Com isso, é possível economizar alguns reais e evitar a perda de pontos na carteira. O recurso deve ser apresentado, em primeira instância, dentro de 30 dias, ao órgão que aplicou a multa, informado na notificação que o infrator recebe em casa. Após o julgamento, se o recurso for indeferido (negado), o motorista ainda pode recorrer em duas instâncias: na Junta Administrativa de Recurso e Infração (Jari, vinculada aos órgãos que têm competência para aplicar multas) e no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Estadual de Trânsito.

De acordo com a coordenadora de infrações do Detran-PR, Marli Batagini, em média 10% dos infratores no estado entram com recurso no órgão. Desses recursos, só 2% chegam ao Cetran. "As pessoas não recorrem ou não dão sequência por desconhecimento", explica. Segundo ela, se estiver dentro do prazo, o recurso da multa pode ser feito mesmo depois do pagamento e mesmo que o motorista tenha assinado o auto de infração.

O deferimento depende da consistência dos documentos comprobatórios apresentados pelo infrator. Ao contrário do que ocorre em processos judiciais, pelo Código de Trânsito o ônus da prova cabe à defesa. "É o infrator que tem de apresentar provas porque, pela lei, o agente de trânsito tem fé pública", explica Marli. "Ele pode provar, por exemplo, que no horário da autuação estava no trabalho, pelo registro do cartão-ponto", afirma.

Só essa medida, no entanto, não é suficiente para o cancelamento da multa, porque o carro poderia estar sendo usado por outra pessoa. "O motorista teria de provar também que o carro não estava circulando ou que estava em outro local", acrescenta.

Decisão favorável

A promotora de vendas Sílvia Pereira de Souza foi multada por infração gravíssima quando portava apenas a carteira provisória de moto. Com isso, ela perdeu a habilitação e o direito de dirigir durante um ano, quando poderia tirar novamente o documento. "A infração foi registrada num local por onde eu não passo, mas eu não tinha como provar isso", explica.

O advogado de Sílvia decidiu, então, solicitar a suspensão da autuação alegando que a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU, responsável pela sanção) não tinha competência para aplicar multas, por ser uma empresa de economia mista. O argumento foi aceito e a promotora conseguiu impedir a suspensão da carteira.

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