Um casal de Curitiba precisou recorrer à Justiça para obter o direito de sepultar o filho que morreu poucos minutos após o parto. Como não havia cartórios de plantão no domingo (26), os pais não conseguiram emitir a certidão de nascimento do bebê; documento indispensável para a emissão da certidão de óbito. A família ligou para diversos cartórios da capital e não foi atendida.
Sem a decisão liminar que permitiu o sepultamento, eles precisariam esperar até a quarta-feira (1º) para sepultar o bebê.
No pedido à Justiça, o advogado Alexandre Zeigelboim afirmou que “em meio à tristeza enfrentada pelo casal e familiares o pai ainda é confrontado com dificuldades burocráticas para realizar o sepultamento de seu filho”.
Na decisão, o juiz Paulo Guilherme Mazini afirmou que “muito embora a emissão da certidão de óbito deva anteceder ao sepultamento, deve ser ressaltado que existem hipóteses específicas que devem ser analisadas casuisticamente, notadamente se não houver um cartório de registro civil de plantão para a finalidade de emitir a certidão de óbito”.
O juiz pontuou ainda que existe uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que recomenda a emissão de certidão de óbito nos próprios estabelecimentos hospitalares, por meio de postos de cartórios de registros civis, “tudo para assegurar que situações de luto não sejam potencializadas pela burocracia”.
Para o magistrado, prolongar o sofrimento dos familiares implicaria “em verdadeira violação ao próprio Princípio da Dignidade Humana, pela sua vertente da integridade psíquica”.
Com a decisão judicial, ficou autorizado o sepultamento do bebê antes da emissão das certidões; que devem ser providenciadas na quarta-feira.
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