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Agente da Diretran em ação: polêmica levou à extinção da Diretoria de Trânsito | Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo
Agente da Diretran em ação: polêmica levou à extinção da Diretoria de Trânsito| Foto: Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo

Entenda o caso

Discussão sobre o papel da Urbs e a validade das multas se prolonga por 15 anos:

1996 – Ministério Público entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Urbs, empresa que gerencia o transporte público em Curitiba, por fiscalizar o trânsito apesar de não pertencer à administração direta do município.

1997 – Urbs cria a Diretoria de Trânsito (Diretran), com poder fiscalizador e punitivo.

16 set 2011 – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decide pela ilegalidade das atribuições da Urbs.

28 set 2011 – O acórdão do TJ-PR que nega à Urbs o poder de polícia é publicado. Segundo a decisão, multas aplicadas por agentes da Diretran, radares ou lombadas eletrônicas estariam suspensas, mas multas aplicadas antes da decisão permaneceriam valendo.

29 set 2011 – Apesar da decisão, agentes da Diretran continuam atuando nas ruas normalmente. O MP afirma que pode entrar com uma ação prevendo sanções para a prefeitura caso a prática continue.

30 set 2011 – Impasse cria brecha jurídica para motoristas recorrerem de multas aplicadas pela Diretran. Advogados relatam que têm buscado na Justiça a anulação de infrações registradas antes mesmo da publicação do acórdão do TJ-PR.

4 out 2011 – Condutor obtém liminar que suspende multas aplicadas por radares eletrônicos em novembro do ano passado.

5 out 2011 – Apesar de dizer que acórdão não tem efeito, a prefeitura entra com um embargo de declaração no TJ-PR.

10 out 2011 – Prefeitura anuncia extinção da Diretran e criação da Secretaria Municipal de Trânsito (Setran), que fica responsável pela fiscalização e aplicação de multas, entre outras atribuições.

16 jan 2012 - Setran "estreia" nas ruas. Os agentes da secretaria foram transferidos da antiga Diretran.

01 fev 2012 – TJ publica acórdão garantindo que multas recebidas por empresa em 2009 devem ser anuladas.

Interatividade

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Uma nova decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acrescentou mais um capítulo à discussão sobre as multas aplicadas pela Urbs via Diretoria de Trân­sito (Diretran), extinta no início de janeiro. Julgando a apelação de uma empresa de consultoria, a desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes entendeu que as multas recebidas por esta empresa em 2009 devem ser anuladas. A justificativa é que a Urbs, por ser uma empresa de economia mista, não tinha competência para executar uma ação que é exclusiva da polícia.

O argumento é o mesmo do acórdão publicado pelo TJ-PR em setembro do ano passado, que culminou com o fim da Diretran e a criação da Secretaria Muni­cipal de Trânsito (Setran). A diferença é que a nova decisão, pu­­blicada três dias atrás, impugna multas em caráter retroativo – algo inédito e que a decisão anterior havia vetado.

Com isso, especialistas em Direito de Trânsito admitem a possibilidade de haver uma enxurrada de ações pedindo anulação de multas. A última decisão do TJ-PR, avaliam, cria jurisprudência para que os julgamentos em primeira instância deem ganho de causa para condutores punidos.

O texto original da ação movida pela empresa de consultoria, que começou a tramitar em 2010, reclamava que a empresa não havia recebido as notificações de nove infrações, que somavam R$ 700 em multas. Por causa disso, a companhia perdeu o prazo para apresentar o condutor dos veículos, o que majorou o valor para R$ 2,7 mil, aproximadamente.

A fundamentação da decisão do TJ, entretanto, não julga o mérito desse argumento. "A ausência da notificação não foi apreciada porque já existe o entendimento de que a atuação da Diretran era inconstitucional", explica o advogado Vinícius Grellert, representante da em­­presa. "Essa decisão é tão importante quanto a de setembro, e representa um avanço na discussão."

O pagamento das multas estava sub judice desde 2010, quando uma liminar suspendeu a cobrança. Contatada pela Gazeta do Povo, a Urbs informou que foi notificada da decisão e vai recorrer em tempo hábil.

Jurisprudência

A assessoria do TJ-PR explicou que o novo acórdão se aplica especificamente ao caso julgado, mas que a justificativa tende a se tornar um precedente para julgamentos em primeiro grau. Entretanto, os juízes têm autonomia para verificar quais casos devem receber o mesmo tratamento.

O advogado Reginaldo Koga, especialista em Direito de Trân­sito, acredita na possibilidade de haver um grande número de condutores acionando retroativamente a Urbs na Justiça. "Essa decisão reconheceu a falta de legitimidade na aplicação das multas porque a falta de competência legal gera nulidade absoluta", explica. "O usuário pode entrar com ação questionando os atos praticados pela Urbs a partir de 1997, quando o Código de Trânsito municipalizou a fiscalização de trânsito no Brasil."

Desde o ano passado, analistas de gestão pública preveem dificuldades burocráticas para a Urbs ressarcir valores cobrados em multa, caso a autarquia obtenha sucessivas derrotas na Justiça. Como os valores são redistribuídos entre diversos órgãos relacionados ao trânsito, em diferentes esferas, o "resgate" dos valores deverá ser uma operação lenta e complexa.

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