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Decisão que suspende o direito de fiscalizar da Urbs deve entrar em vigor dentro de uma semana | Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo
Decisão que suspende o direito de fiscalizar da Urbs deve entrar em vigor dentro de uma semana| Foto: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu ontem que a Urbs não pode fiscalizar e multar no trânsito de Curitiba. A decisão, tomada por unanimidade pelos 20 desembargadores que integram o Órgão Especial, vale a partir da publicação do acórdão – o que deve acontecer em uma semana. As multas aplicadas antes da publicação continuam valendo. A emissão de multas por agentes da Diretoria de Trânsito (Dire­tran) da Urbs, radares, lombadas eletrônicas administrados pelo órgão ou delegado a outras empresas, além de sanções, como guinchamentos, estarão suspensas a partir do momento que a decisão entrar em vigor.

A Urbs pode recorrer da decisão, mas a suspensão do direito de fiscalizar entra em vigor a partir da publicação – quando a responsabilidade por controlar o trânsito na capital passará a ser exclusividade do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) da Polícia Militar. No ano passado foram aplicadas 694 mil multas em Curitiba e só 3% – ou 19 mil – foram expedidas por policiais militares.

Origem da ação

A competência da Urbs na fiscalização do trânsito da capital foi questionada pelo Ministério Pú­­blico (MP). A ação direta de in­­constitucionalidade (adin) tramita na Justiça desde 1995. O caso chegou a ser analisado pelo Su­­premo Tribunal Federal (STF), que devolveu o caso ao Paraná sob o argumento de que a legislação municipal (e não federal) é que estava sendo questionada.

Os três argumentos que inviabilizam a ação da Urbs são, na opinião dos desembargadores: o município não pode criar leis sobre trânsito – o que só compete ao governo federal; o poder de fiscalização cabe à polícia; e o órgão municipal é uma sociedade de economia mista, uma entidade de direito privado, e somente um órgão público poderia regular o trânsito.

O desembargador Adalberto Xisto Pereira comenta a votação no órgão especial e relata que prevaleceu o entendimento de que "a prefeitura não poderia delegar uma atividade pública a uma empresa privada". A Urbs tem vários sócios. Sobre a validade das multas, dois desembargadores votaram a favor de declarar a nulidade desde 1995, mas os demais magistrados avaliariam que essa ação causaria prejuízo enorme para o município e daria direito a indenizações e restituições. "Debatemos no sentido de que, não obstante a Urbs não ter poder para aplicar multas, as pessoas que foram penalizadas cometeram infração", conta Pereira.

Análise

O advogado Marcelo Araújo, especialista em Direito de Trân­­sito, avalia que a decisão do Tribunal de Justiça só em partes é embasada em argumentos válidos. Ele pondera que, quando a ação de inconstitucionalidade foi proposta, a contestação era pertinente, mas que, a partir do Código de Trânsito Brasi­­leiro, que passou a vigorar em 1998, os municípios ganharam legalmente o direito de legislar sobre as questões de tráfego e adquiriram o poder de polícia na fiscalização.

Para ele, o único argumento do acórdão que encontra respaldo legal é o questionamento sobre o fato de a Urbs ser uma entidade de direito privado, com sócios, e atuar em questões de interesse público. Mesmo considerando questionáveis as bases da decisão, Araújo reconhece que o acórdão entra em vigor a partir da publicação e só perde efeito em caso de uma nova medida judicial.

As assessorias de imprensa do MP e do comando do BPtran afirmaram que comentarão o caso apenas depois que a decisão judicial for oficializada.

Decisão tem jurisprudência

O poder de entidades que não sejam públicas de fiscalizar e multar o trânsito já foi contestado na Justiça em outros estados. Em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a BHTrans, órgão municipal de trânsito de Belo Horizonte, não teria o direito de monitorar o trânsito da capital mineira por ser uma entidade de direito privado. A BHTrans entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro do ano passado e aguarda uma nova decisão da Suprema Corte.

A prefeitura de Curitiba é sócia majoritária da Urbs, com 99,9% das cotas, mas empresas, como bancos, e pessoas físicas formam um grupo minoritário composto por outros 17 sócios. Em junho deste ano, a 1.ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), em ação proposta pelo advogado Reginaldo Koga, já havia decidido que a Urbs não tinha o direito de penalizar motoristas. A sentença foi suspensa por um recurso e o caso agora está sendo analisado pelo STF. Mas, a partir da decisão, outras ações foram ajuizadas questionando multas aplicadas pela Urbs.

Outro lado

A procuradora-geral de Curi­­tiba, Claudine Camargo Bettes, confirma que a prefeitura vai recorrer da decisão caso realmente esteja suspenso o direito de a Urbs fiscalizar o trânsito. Ela argumenta que a ação original, de 1995, não questiona o fato de o órgão de controle do trânsito ser uma sociedade de economia mista e, por isso, tal aspecto não poderia estar em discussão no momento da avaliação dos desembargadores.

"Não tivemos nem mesmo a opção de apresentar defesa sobre a personalidade jurídica da Urbs", alega. Sobre os dois outros argumentos da decisão – que tratam do direito de o município legislar sobre trânsito e de exercer poder de polícia –, a procuradora disse concordar com o acórdão, uma vez que antes do Código de Trânsito tais ações eram mesmo ilegais.

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