• Carregando...
 | Walter Alves/Gazeta do Povo/Arquivo
| Foto: Walter Alves/Gazeta do Povo/Arquivo

O presidente da Urbs, José Antonio Andreguetto, afirmou aos vereadores de Curitiba que vai precisar do apoio da Câmara Municipal para aprovar uma lei que permita à prefeitura reduzir o tempo de validade dos créditos carregados no cartão-transporte. Atualmente, por força de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público em 2015, a validade dos créditos é de cinco anos. Segundo o presidente da Urbs, esse prazo é um dos fatores que comprometeu o equilíbrio financeiro do transporte coletivo da capital.

R$ 4,25: “Vamos fazer de tudo para manter a tarifa”, diz presidente da Urbs

Segundo Andreguetto, acatar ordem do Tribunal de Contas para baixar passagem de R$ 4,25 para R$ 3,70 é colocar sistema em colapso.

Leia a matéria completa

“Hoje existe um Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público assinado pela diretoria da Urbs anterior, que dá validade a esse carregamento da passagem no cartão-transporte por cinco anos. Ou seja, tem passagens que foram compradas a R$ 2,20 e hoje nós estamos remunerando as empresas a R$ 3,66”, afirmou.

Segundo o presidente da Urbs, a prefeitura deve enviar em breve um projeto de lei à Câmara com o objetivo de mudar esta situação. “Nós temos que ter uma lei que modifique esse sistema para que nós possamos rever essa posição, se não nós vamos ter sempre um deficit; nós recebemos menos e pagamos mais”, disse.

Andreguetto não detalhou como será o projeto para diminuir tempo de validade das passagens no cartão-transporte.

Justificativa

O TAC foi proposto pelo Ministério Público como forma de garantir o poder de compra dos usuários do sistema de transporte coletivo. No fim de 2014, os créditos no cartão-transporte passaram a ser descontados do usuário pelo valor em dinheiro, e não mais por quantidade de viagens, então, cada reajuste de tarifa incidiria sobre o preço de passagens já pagas.

Segundo o documento, essa medida garante que o usuário tenha assegurado, pelo prazo de cinco anos, o direito a realizar o mesmo número de deslocamentos que eram possíveis quando a passagem foi comprada.

Além da validade de cinco anos, o Termo de Ajustamento também determina que cada cartão-transporte pode ser carregado com o valor equivalente a, no máximo, 220 passagens na tarifas de maior valor da rede convencional.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]