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O prefeito de Curitiba, Rafael Greca (PMN) | Pedro Ribas/SMCS
O prefeito de Curitiba, Rafael Greca (PMN)| Foto: Pedro Ribas/SMCS

Entre os 12 projetos que compõem o pacote de ajuste fiscal encaminhado por Rafael Greca (PMN) à Câmara Municipal está a proposta de criação de uma Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Municipal. Aos moldes da lei federal, o texto estabelece limites para despesas e cria regras para a gestão das finanças municipais. Entre os principais pontos estão a vinculação do crescimento do gasto com pessoal ao aumento da receita e o estabelecimento de um teto para as despesas com publicidade e cargos em comissão.

Na justificativa do projeto, a prefeitura afirma que a LRF municipal é indispensável para reequilibrar as finanças municipais e gerenciar os efeitos da crise econômica.

“A irresponsabilidade fiscal não pode ser uma agenda pública; o orçamento não é uma peça de ficção. Certamente, os poderes Executivo e Legislativo [...] serão instados a promover uma agenda de debates no tocante à relação de permissividade com o descontrole dos gastos públicos”, diz a justificativa subscrita por Rafael Greca.

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Limite com comissionados

Se o projeto for aprovado, a partir de 2018 Curitiba não poderá destinar mais de 3,9% de sua Receita Corrente Líquida ao pagamento de servidores comissionados, que não ingressam por concurso público, e funções gratificadas, que são cargos de confiança que só podem ser ocupados por concursados.

Em 2016, o gasto com esses servidores foi de 3,4% da Receita Corrente Líquida, o equivalente a cerca de R$ 220 milhões. Atualmente, a prefeitura tem 631 cargos em comissão e cerca de 4,8 mil funções gratificadas.

“Considerando a projeção da Receita Corrente Líquida [..] nós achamos quem em dois exercícios nós vamos chegar a 3,92%. Essa medida de contenção de gastos não é imediata, demora um pouco para a lei surtir efeitos, então nós entendemos que é razoável, não permite o aumento, mas também não exige que a prefeitura tenha que mandar, desde já, uma parcela significativa de servidores embora”, explica o secretário municipal de Finanças, Vitor Puppi.

Teto para gastos com publicidade

Outra limitação prevista no projeto é a de gastos com publicidade. Se aprovada a proposta, o limite para essa despesa será de 0,6% da RCL. Considerando as receitas de 2016, por exemplo, o valor seria de R$ 38 milhões.

Segundo o secretário de Finanças, esse limite foi feito com base na média de gastos com publicidade dos últimos anos. De acordo com dados informados pela prefeitura, este valor oscilou, desde 2010, entre 0,8% e 0,4% da Receita Corrente Líquida.

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O projeto de LRF municipal também prevê que as receitas das passagens de ônibus que compõem o Fundo de Urbanização de Curitiba não poderão ser computadas no cálculo da Receita Corrente Líquida. Com a decisão, os limites de gastos de pessoal da prefeitura devem ficar bem próximos ao máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal nacional, já que o valor será calculado sobre uma receita menor.

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