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Paulo Bernardo, no dia de sua prisão | Pedro Ladeira/Folhapress/Arquivo
Paulo Bernardo, no dia de sua prisão| Foto: Pedro Ladeira/Folhapress/Arquivo

A Justiça de São Paulo decidiu na noite desta quarta-feira (29) soltar mais sete dos presos pela Operação Custo Brasil, que investiga irregularidades no Ministério do Planejamento.

A decisão é do juiz federal Paulo Azevedo e ocorre após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli tirar da prisão o ex-ministro Paulo Bernardo e Dércio Guedes de Souza, sócio de uma consultoria que teria recebido repasses ilícitos no esquema investigado pela operação. O ministro considerou que não há elementos que justifiquem a manutenção da prisão.

Em nota, procuradores se dizem “perplexos” com soltura de Paulo Bernardo

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Serão soltos: Guilherme Gonçalves, Daisson Portanova, Valter do Nascimento, Emanuel do Nascimento, Joaquim da Câmara e Washington Viana.

Dos 11 presos na quinta (23),o juiz decidiu manter a prisão de Paulo Adalberto Alves Ferreira e Nelson Luiz Oliveira Freitas, por considerar que eles podem interferir nas investigações.

Paulo teria tentado interferir em depoimentos do delator Milton Pascowitch. Nelson teria procurado outro delator, Alexandre Romano, para simular um contrato simulado de compra e venda de um imóvel em Goiás, a fim de justificar o recebimento de valores. João Vaccari, ex-tesoureiro do PT, também seguirá na prisão;ele também está detido por causa da Operação Lava Jato.

O juiz determinou que os oito presos que vão ser soltos terão que cumprir medidas alternativas, como comparecimento quinzenal à Justiça, proibição de contatos com demais investigados, suspensão de exercício ou cargo público, proibição de se ausentar do país e entrega de passaporte.

Azevedo argumentou que São Paulo não pode utilizar tornozeleira eletrônica.

“Em relação ao monitoramento eletrônico, é preciso ressaltar que este Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ainda mais em tempos de cortes de despesas, não dispõe de convênio para utilização das tornozeleiras eletrônicas. Trata-se de um problema estrutural da Justiça e este Juízo não pode determinar medidas cautelares não passíveis de efetivação prática.”, escreveu.

No caso de Paulo Bernardo, Toffoli tinha determinado que a Justiça de SP avaliasse a adoção de cautelares, como prisão domiciliar e tornozeleira.

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