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Banco informou que está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários. | Raquel Cunha/Folhapress
Banco informou que está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.| Foto: Raquel Cunha/Folhapress

O banco BTG Pactual voltou a negar “veementemente” a realização de qualquer tipo de pagamento para suposto benefício referente a Medida Provisória 608, criada em março de 2013 e informa que está à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos necessários.

De acordo com a nota divulgada hoje, o “BTG Pactual e a massa falida do Bamerindus não se beneficiaram da MP 608” e “tampouco se beneficiariam da aprovação da emenda proposta pelo Deputado Federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), nem se beneficiaram da rejeição da emenda ou da redação final dada à lei”. “Além disso, o Bamerindus não tem qualquer saldo de Provisão para Pagadores Duvidosos (PDD) do qual pudesse se beneficiar”.

A nota diz ainda que “a única emenda apresentada pelo Deputado Federal Eduardo Cunha que dizia respeito ao tema principal da MP propunha eliminar uma regra para o ressarcimento de créditos tributários para bancos que tivessem decretada sua falência ou liquidação extrajudicial. Não se propunha criar nenhuma facilidade”, como também argumentou o presidente da Câmara nesta segunda-feira.

O Ministério Público Federal investiga um documento apreendido pela Polícia Federal (PF) na casa do chefe de gabinete do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), Diogo Ferreira, com anotações sobre uma suposta transação entre o BTG Pactual e Eduardo Cunha. O documento faz menções a habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, no verso, consta um texto sobre suposta compra de emenda numa medida provisória que favoreceria o BTG. Em troca, conforme a anotação, Cunha teria recebido R$ 45 milhões, dinheiro que também se destinaria a outros parlamentares do PMDB.

O conteúdo do documento foi reproduzido no pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de conversão da prisão temporária em preventiva do chefe de gabinete de Delcídio e do dono do BTG, André Esteves. O ministro do STF Teori Zavascki aceitou o pedido de Janot e determinou as prisões preventivas dos dois neste domingo.

Leia a íntegra da nota do BTG Pactual:

O BTG Pactual nega veementemente a realização de qualquer tipo de pagamento para suposto benefício referente à Medida Provisória nº 608, de 1º de março de 2013. O BTG Pactual e a massa falida do Bamerindus não se beneficiaram da MP 608 na redação original proposta pelo Poder Executivo. Tampouco se beneficiariam da aprovação da emenda proposta pelo Deputado Federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) nem se beneficiaram da rejeição da emenda ou da redação final dada à lei. O BTG Pactual informa que está à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos necessários. Adicionalmente, informamos que:

1. A MP 608 tratou de uma questão regulatória decorrente de mudanças realizadas no acordo de Basileia – regras internacionais de supervisão bancária.

2. A MP foi elaborada pela área econômica do Governo com o intuito de compatibilizar as regras internacionais de Basileia 3 com as demais regulações do Banco Central do Brasil.

3. A MP permitiu que os Bancos tratassem como parte de seu capital regulatório os créditos tributários oriundos de provisões de crédito. Os motivos são:

a. Os bancos brasileiros são obrigados a reconhecer provisões conservadoras sobre suas carteiras de crédito, mesmo antes de um atraso ou inadimplência da contraparte. Internacionalmente, essas provisões são em geral reconhecidas apenas quando as perdas de crédito efetivamente se materializam;

b. Com isso, o sistema financeiro brasileiro carrega um saldo elevado dessas provisões (conhecidas como PDDs). No entanto, por se tratar de provisões conservadoras, a Receita Federal do Brasil não permite que os bancos deduzam essas perdas na apuração de impostos;

c. Em consequência disso, o sistema financeiro brasileiro contabiliza um saldo elevado de créditos tributários;

d. Com a adoção das novas regras de Basileia, os bancos brasileiros não poderiam mais usar esses créditos tributários para compor seu capital;

e. Para evitar essa consequência danosa para o sistema e para a economia brasileira, a MP 608 criou uma regra para que os bancos brasileiros pudessem continuar a considerar esses créditos como componentes do seu capital.

4. Além disso, o Bamerindus não tem qualquer saldo de PDD do qual pudesse se beneficiar.

5. A única emenda apresentada pelo Deputado Federal Eduardo Cunha que dizia respeito ao tema principal da MP propunha eliminar uma regra para o ressarcimento de créditos tributários para bancos que tivessem decretada sua falência ou liquidação extrajudicial. Não se propunha criar nenhuma facilidade.

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