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A partir de hoje os candidatos a prefeito e vereador de todo o país já podem começar a fazer propaganda eleitoral e a pedir votos nas ruas. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, porém, só começa a ser veiculado em 21 de agosto. O primeir turno será realizado em 7 de outubro e o segundo, caso haja necessidade, em 28 de outubro.

Ontem venceu o prazo para que as candidaturas fossem registradas pelos partidos. Em Curitiba foram confirmadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) sete candidatos à prefeitura: Alzimara Bacellar (PPL), Avanílson Araújo (PSTU), Bruno Meirinho (PSol), Gustavo Fruet (PDT), Luciano Ducci (PSB), Rafael Greca (PMDB) e Ratinho Júnior (PSC).

Regras

A Resolução 23.370/2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece as regras da propaganda eleitoral. Estão proibidos os showmícios e a propaganda em outdoors. A distribuição de brindes (bonés, chaveiros, camisetas, canetas, etc), cestas básicas e outros bens também é vetada. Aquele que desrespeitar essas proibições pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder econômico.

Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes e pontos de ônibus. Quem descumprir a regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.

A resolução do TSE permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das ruas, das 6h às 22h. Mas eles devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos.

A propaganda eleitoral na internet também já está liberada nos sites do candidato, do partido ou da coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral. Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas. Mas é proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet.

7 candidatos se inscreveram para disputar a prefeitura de Curitiba.

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