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Por 13 votos a 8, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-PR) considerou nulos os atos da Assembleia Legislativa que, em julho de 2013, levaram à eleição do então deputado Fabio Camargo ao cargo vitalício de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR). A decisão do TJ, embora tenha sido tomada em maio de 2016, só passou a valer nos dias finais de janeiro último quando da publicação do Acórdão.

Ao declarar nulos os atos da Assembleia em razão dos vícios processuais constatados, todos os atos subsequentes tornaram-se igualmente nulos – isto é, a nomeação de Camargo pelo governador Beto Richa (PSDB), assim como a posse do conselheiro. Outra consequência é a de que a Assembleia terá de iniciar um novo processo para o preenchimento da vaga decorrente.

O conselheiro já recorreu da decisão do TJ ao ingressar com embargos de declaração no dia 30 de janeiro passado. Os outros intimados, isto é, o governador Beto Richa e o presidente da Assembleia, Ademar Traiano (PSDB), ainda não se manifestaram.

O autor da ação que propôs a anulação foi o empresário Max Schrappe, também candidato à eleição de conselheiro em 2013. Entre suas alegações, acatadas pela relatora do processo, desembargadora Regina Portes, estavam as de que Camargo teve apenas 27 votos, um a menos do que os 28 necessários para obter a maioria regimental, e de não ter apresentado certidões exigidas pela Assembleia.

O Acórdão agora publicado reflete o resultado da votação da sessão do Órgão Especial de 3 de maio de 2016. Durante este período – isto é, nos últimos oito meses – os oito desembargadores contrários à anulação do ato da Assembleia e consequente afastamento de Fabio Camargo, tiveram tempo para redigir seus votos divergentes. Só depois de concluídos e apresentados é que a decisão foi oficializada e dela notificados o governador do estado, o presidente da Assembleia e o Tribunal de Contas para darem cumprimento à ordem judicial.

Discute-se se o embargo de declaração que Camargo impetrou tem ou não efeito suspensivo – isto é, se ele pode ainda continuar ocupando a cadeira de conselheiro enquanto aguarda o julgamento do recurso ou se deve se afastar imediatamente. O conselheiro, afastado ou não do cargo, pode ainda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em dezembro passado, quando da eleição da nova cúpula do Tribunal de Contas, Fabio Camargo passou a ocupar o cargo de corregedor – “meio caminho”, segundo a tradição, para vir a substituir daqui a dois anos o atual presidente, conselheiro Durval Amaral.

No último dia 16 de janeiro, Camargo recebeu mais outra importante incumbência – a de ser o relator das contas do governador do estado relativas a 2017. Será dele a tarefa – se conseguir manter sua cadeira de conselheiro – de examinar a execução orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e a gestão fiscal do Executivo estadual de todo o exercício deste ano.

OLHO VIVO

Saúde! 1

Em nota, a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual da Saúde diz ser “falsa” a informação dada nesta coluna na edição do último fim de semana de que o governo estadual não fez todos os repasses devidos à prefeitura de Curitiba em 2016. Dizia a coluna que o valor anunciado pelo governo de que estava “antecipando” o repasse de R$ 18 milhões era, na verdade, o pagamento de atrasados.

Saúde! 2

O assunto merece mais esclarecimentos: repasses referentes ao Fundo de Incremento para Alta e Média Complexidade deveriam totalizar R$ 36 milhões em 2016, divididos em 12 parcelas de R$ 3 milhões, conforme portaria publicada em dezembro de 2015. Uma consulta às páginas de Transparência do governo estadual indica depósitos de apenas seis parcelas, a partir de junho. Outros municípios que aderiram ao convênio, Londrina e Maringá por exemplo, receberam regularmente 12 parcelas.

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