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Um artigo publicado na Folha de São Paulo, edição desta segunda-feira (2), assinado por professores da USP, abre discussão para uma questão assaz polêmica. Trata dos programas de incentivo à emissão de notas fiscais – no caso estadual, a “Nota Fiscal Paranaense”, que distribui prêmios em dinheiro para os consumidores inscritos na Fazenda Estadual que declararem seus CPFs no momento da compra e da respectiva emissão da nota.

O sistema poderia funcionar como uma perigosa armadilha? É o que imaginam os pesquisadores Jorge Machado e Bruno Bioni, após confirmarem – via Lei de Acesso à Informação – que as secretarias estaduais de Fazenda podem construir um formidável e valiosíssimo banco de dados que põe em xeque a privacidade dos consumidores.

Estafa 1

Sabe-se agora que já durante a estafante campanha eleitoral, o então candidato Rafael Greca já apresentava sinais de sofrimento físico. Dificuldades respiratórias eram relativamente frequentes obrigando-o a breves períodos de descanso ou a agendas mais leves. Por isso, não raras vezes, algumas agendas eram delegadas ao seu jovem vice, Eduardo Pimentel.

Estafa 2

Os excessos típicos da campanha começaram a cobrar seu preço justamente no momento mais glorioso de sua caminhada política. Depois da meteórica ascensão nas décadas finais do século 20, quando, feito pupilo de Jaime Lerner, se elegeu vereador, deputado estadual, prefeito de Curitiba, deputado federal mais votado e ministro de Fernando Henrique, Rafael vinha sofrendo os efeitos de decisões erradas. Desligou-se de Lerner, aliou-se a Requião e, daí em diante, seu prestígio e sua sorte eleitoral minguaram.

Estafa 3

Recuperou-se na eleição de outubro. No sábado, teve crise de dispneia que o levou ao hospital. Liberado pelos médicos, foi empossado domingo para, nesta segunda-feira, seu primeiro dia de mandato, ser outra vez internado com quadro de embolia pulmonar, o que exigirá dele pelo menos uma semana de repouso.

De fato, ao revelar seu CPF na hora da compra, o consumidor tacitamente está concordando em fornecer informações que podem se voltar contra ele:

• para começar, indiretamente revela nome e endereço;

• depois, o que compra?;

• quanto gasta por dia, mês e ano?;

• em que produtos e em quais categorias de estabelecimentos?;

• seus gastos são compatíveis com a renda declarada à Receita Federal?;

• quais as marcas que mais consome?;

• em que dias e horários costuma fazer compras?.

Além dos órgãos fazendários, cada vez mais ávidos em identificar sonegadores, corporações industriais, comerciais e de serviços, além de agências de propaganda e marketing que tiverem acesso aos dados, podem transformá-los em eficientes campanhas de venda e promoção de imagem.

Assim como já o fazem quando compram informações genéricas de provedores de serviços de redes sociais – do Facebook ao Twitter, do Linkedin ao Instagram. Imagine-se, então, o que não poderão fazer com dados tão específicos quanto os coletados pelos programas de estímulo à emissão de notas fiscais mediante premiações.

Supõe-se que as secretarias estaduais de Fazenda mantenham rigoroso sigilo e não deem acesso a terceiros ao seu extraordinário banco de dados. Mas não foi isto que os pesquisadores constataram: nenhum dos estados que eles pesquisaram possui qualquer política de proteção à privacidade e também não informam como (ou se) os dados são usados, protegidos e analisados. Nem por quanto tempo são guardados. Ninguém garante se os dados são cedidos à Receita Federal ou se podem ser acessados pela polícia, com ou sem ordem judicial.

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