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Assédio 1

Uma investigação do Ministério Público do Trabalho, que deveria se reduzir apenas a denúncias de assédio sexual dentro da Urbs, promete se converter num caso com potencial para revolver lamas acumuladas desde 2010, quando da licitação do sistema de transporte coletivo de Curitiba. Uma Ação Civil Pública contra a Urbs já tramita na 20ª Vara do Trabalho.

Assédio 2

Durante a investigação, o ex-procurador-geral da Urbs, Solon Brasil, foi convocado apenas como testemunha do caso de assédio sexual do qual era acusada uma advogada da empresa sobre outra também do setor jurídico. Brasil, no entanto, foi adiante e revelou suposta tentativa de coação que ele teria sofrido para que elaborasse parecer isentando diretores nas gestões dos prefeitos Richa e Ducci de supostas irregularidades na licitação do transporte coletivo, apontadas pelo Tribunal de Contas, Ministério Público e CPI da Câmara de Vereadores.

Assédio 3

Em seu parecer, Brasil, além de confirmar as fraudes, recomendava procedimentos internos para responsabilizar o(s) funcionário(s) que as teriam permitido ou delas participado. Evidências, segundo o depoente, mostravam que o esquema teria contado com a anuência de outro ex-procurador, promovido a diretor na atual gestão.

Assédio 4

Então, sendo assim, seria melhor mudar o parecer e o parecerista. Brasilfoi então destituído da função de procurador-geral e, em setembro último, demitido. A empresa não se manifesta sobre casos que tramitam em segredo de Justiça, mas informa que, por sua iniciativa, correm ações judiciais para sanar as distorções contratuais que herdou da gestão passada.

Um surpreendente voto divergente pode dar um novo rumo ao mandado de segurança pelo qual o ex-secretário da Educação Maurício Requião tenta retomar a cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas de que foi destituído em 2008. O relatório do desembargador Antonio Loyola, contrário à pretensão de Requião, foi posto em votação na última sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Dos 25 desembargadores que compõem o colegiado, quatro alegaram suspeição e não votaram; dois acompanharam o voto do relator e um – o desembargador Fagundes Cunha – foi contra.

Foi aí que as cabeças dos demais dos magistrados começaram a balançar. Já o seguinte a votar, desembargador Luiz Osório Panza, pediu vistas para “melhor reflexão” e adiou o julgamento com o placar parado em três a um. Os argumentos de Fagundes atacaram uma a uma as razões de Loyola e terminam por defender a volta de Maurício Requião ao TC assim que surgir uma nova vaga.

A pendenga começou em 2008, quando, sob as bênçãos do então governador Roberto Requião, a Assembleia escolheu Maurício, seu irmão, para a cadeira vaga com a aposentadoria compulsória do conselheiro Henrique Naigeboren, que completara 70 anos. A eleição se deu antes de o Tribunal de Contas formalizar e comunicar a aposentadoria de Naigeboren – uma deficiência formal que deu margem à primeira ação contrária à nomeação de Maurício, seguida de outras que alegavam violação à súmula que antinepotismo.

Em seu voto divergente, Fagundes faz três arrazoados principais:

• sendo a aposentadoria compulsória, não havia necessidade de a Assembleia aguardar a edição de decreto para confirmá-la e só então eleger novo conselheiro;

• a súmula do STF que proíbe o nepotismo é inaplicável no caso de Maurício Requião, já que a escolha é da Assembleia e não do irmão-governador, que apenas a formalizou por dever constitucional;

• Maurício Requião não teve direito à ampla defesa quando sua indicação foi anulada por ato unilateral da Assembleia.

De fato, em 2011, para criar uma vaga que o governador queria ver preenchida pelo amigo Ivan Bonilha, a Assembleia anulou a eleição de 2008. Bonilha foi escolhido e atualmente preside do Tribunal de Contas. A dúvida, então, seria: a volta de Maurício Requião importaria automaticamente no afastamento de Bonilha?

O desembargador Fagundes Cunha deu uma resposta salomônica, que faz a alegria de ambos. Como Bonilha já é detentor de direitos, permaneceria no lugar vitaliciamente. Já Maurício Requião – se o Órgão Especial, ao final, assim o decidir – caberá apenas aguardar a próxima vaga, no caso a aposentadoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão em 2017. Até lá, o irmão do senador Roberto Requião poderá, quem sabe, continuar ocupando uma cadeira não vitalícia – a de conselheiro de Itaipu.

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