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| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) lançou um hotsite, em que destaca os 12 principais pontos que geram investigações contra gestores municipais – como prefeitos, secretários e vereadores.

O objetivo do portal é prestar informações e recomendações para evitar falhas ou irregularidades na administração. Entre os itens listados, estão contratações irregulares de servidores, pagamentos irregulares de diárias e falta de transparência na gestão.

A “campeã” em gerar processos contra os administradores é a licitação, segundo o MP-PR.

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Neste sentido, a promotora de Justiça Delisi Rosa Pereira destaca que os procedimentos licitatórios devem ser realizados em todas as aquisições de bens ou serviços, conforme determina a lei 8.666/93. “Nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação devem ser, obrigatoriamente, realizados procedimentos prévios conforme o caso”, salienta.

Outro ponto que também gera um grade número de ações do MP-PR é a contratação de servidores públicos. O promotor José Carlos Faria de Castro Vellozo lembra que as contratações devem ser precedidas de concursos públicos.

“Quando necessárias, as nomeações para os cargos de confiança ou em comissão devem ocorrer somente se existir previsão legal, devendo ser destinadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”, completou.

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Os 12 erros:

1 – Licitações - As aquisições devem ser precedidas de licitações ou de dispensa e inexigibilidade, conforme a lei 8.66/93

2 – Autopromoção – Não constar nos bens do município qualquer alusão ao nome do prefeito ou slogan, logomarca ou itens que relacione à campanha eleitoral ou partido.

3 – Servidores – Contratação mediante realização de concurso público. Cargos de confiança ou em comissão só podem ser destinados a direção, chefia ou assessoramento. Contratação por tempo determinado devem ser precedidas, ao menos, de teste seletivo.

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4 – Prestação de serviço para terceiros – Os bens e equipamentos do município só podem ser utilizados em serviços próprios. Só podem ser usados para fins particulares, mediante pagamento prévio de tarifa, desde que haja previsão legal.

5 – Frota – O uso dos veículos da frota municipal deve ser submetido a controle, com a descrição da quilometragem e hora de uso.

6 – Imóveis e móveis – Fazer o inventário de todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao município. No caso dos móveis, deve se afixar plaquetas, com número de identificação.

7 – Pneus e peças – O almoxarifado deve manter registro de todas as aquisições (com nota fiscal) e movimentação de todos os itens. Toda a movimentação deve ser registrada por meio de requisições.

8 – Medicamentos – Toda entrada e saída de medicamentos deve ser registrada, em meio magnético e em livro próprio, com páginas numeradas e rubricadas pelo prefeito ou secretário. Nas entradas, devem constar o número da licitação e a descrição do medicamento e fornecedor. Nas saídas, o nome do departamento para onde o produto foi encaminhado.

9 – Bens de Consumo – Entradas e saídas devem ser registradas em livro próprio e em meio magnético, com a quantidade de material, número de licitação, nota fiscal e beneficiário.

10 – Diárias – Devem ser pagas em casos de previsão legal e com justificativa e comprovação da realizam dos atos, que devem atender o interesse público.

11 – PPPs – As parcerias público-privadas devem observar a legislação específica, atendendo ao interesse público.

12 – Lei orçamentária e da transparência – MP-PR destaca a importância da realização de audiências públicas e da discussão dos planos, orçamentos e lei de diretrizes orçamentárias do município.

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