• Carregando...
Desembargador Marcos Galliano Daros, do TJ, concedeu liminar a favor de dez aposentados. | Antônio More /Gazeta do Povo
Desembargador Marcos Galliano Daros, do TJ, concedeu liminar a favor de dez aposentados.| Foto: Antônio More /Gazeta do Povo

O desembargador Marcos Galliano Daros, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), concedeu liminar a dez magistrados aposentados que proíbe o desconto de 11% em suas aposentadorias sobre o valor que excede o teto do INSS, hoje fixado em R$ 4.663,75. A taxação começou a ser feita a partir do mês passado. Se a decisão for estendida a outros servidores, em tese as contas da Paranaprevidência podem ficar prejudicadas.

Paranaprevidência diz que segue Constituição Federal

Por meio da assessoria de imprensa, a Paranaprevidência informou que ainda não havia sido notificada da decisão liminar do TJ. A nota afirma que a contribuição previdenciária de inativos está prevista no artigo 40 da Constituição Federal, e que o Paraná era o único estado do país que ainda não tinha instituído a cobrança. Por isso, já havia recebido determinações do Ministério da Previdência e do Tribunal de Contas do Estado.

O órgão diz também que a alíquota aplicada sobre a parcela que excede o teto do INSS (atualmente em R$ 4.663,75) foi estabelecida em respeito à Lei Federal 9.717/1998. No artigo 3.º, a lei determina que estados e municípios não podem estipular índice inferior ao dos servidores da União, hoje fixado em 11%.

Por fim, a Paranaprevidência ressalta que aposentados e pensionistas que recebem até o teto do INSS estão isentos de qualquer contribuição.

Amapar

Em comunicado interno à categoria, o presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Frederico Mendes Jr., afirma que vai se amparar na liminar desta segunda-feira (4) para ingressar na Justiça com um pedido no mesmo teor. No texto, ele pede aos interessados em aderir ao pleito que entreguem os documentos necessários para fazer parte da ação. “O momento é de comemoração. Mais uma vitória no sentido de tentar garantir igualdade e paridade entre magistrados”, escreveu no e-mail. (ELG)

Na decisão desta segunda-feira (4), Daros levou em conta o fato de o projeto de lei ter sido aprovado pela Assembleia Legislativa em regime de comissão geral – o chamado “tratoraço”.

Quando a Paranaprevidência foi criada, em 1998, a lei previa a cobrança de inativos. Mas ela logo foi suspensa porque havia conflito com a Emenda Constitucional n.º 20/1998. Em 2003, a Emenda n.º 41 liberou a taxação. Mas o então governador Roberto Requião decidiu manter a isenção.

O cenário permaneceu assim até 2014, quando o governo estadual enviou à Assembleia um projeto retomando a cobrança. A proposta foi aprovada em 9 de dezembro, em três sessões realizadas no mesmo dia. À época, o regimento da Casa permitia a realização de comissão geral, quando os pareceres das comissões eram dados pelo plenário, para acelerar a tramitação das matérias.

Para o desembargador Marcos Galliano Daros, porém, os deputados não seguiram a tramitação legislativa de forma correta. Segundo ele, a Constituição garante que nenhum cidadão pode ser privado de sua liberdade e de seus bens sem o devido processo legal. No despacho, ele argumentou que a elaboração de leis não se resume apenas ao regimento interno dos legislativos, mas deve seguir as bases constitucionais. Afirmou também que o projeto não se enquadrava nos casos previstos no regimento da Assembleia para votação na forma de “tratoraço”. “É razoável admitir que o Estado imponha aos cidadãos a diminuição de seus proventos de aposentadoria olvidando, simplesmente, da correta formação da lei que o ‘autorizou’ fazê-lo?”, indagou na decisão.

O magistrado disse também que “a sociedade não pode ficar à mercê dos interesses financeiros e ‘gulosos’ do Estado de forma tão desprotegida e até arbitrária”. “O país como um todo, incluindo o estado do Paraná, está vivendo um momento difícil, muito difícil e toda a população sabe disso. Contudo, eventuais aspectos relacionados a repasses, à arrecadação tributária ou a outra natureza qualquer, devem ser resolvidos em atenção aos ditames constitucionais. O Poder Judiciário deve estar atento, e bem atento, a qualquer tipo de atitude que possa violar direito líquido e certo da população, decorrente, inclusive, da má formação das leis que, por via oblíqua, pretendam aumentar a arrecadação do Estado”, afirmou.

Por fim, Daros sustentou que havia “perigo de demora” no caso, uma vez que o desconto em folha já entrou em vigor e representa “efetiva e substancial redução de renda em evidente prejuízo para cada um deles [os desembargadores aposentados]”.

Em nota encaminhada à Gazeta do Povo à noite, Daros fez questão de ressaltar que sua decisão não trata do mérito do caso.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]