• Carregando...

A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) indeferiu a candidatura do candidato a prefeito de MaringáCarlos Roberto Pupin (PP). A decisão foi tomada neste domingo (19), em sessão extraordinária.

Pupin é o atual vice-prefeito do município e encabeça a Coligação A Mudança Continua (PP-PSDB-PTB-PTC-PHS-PRP-PMDB-PSD-PSL-OS-PRB-PTdoB). Para o relator, o desembargador Rogério Coelho, Pupin se encontra inelegível porque substituiu o prefeito municipal, Silvio Barros, "nos seis meses anteriores ao pleito deste ano".

Segundo presidente municipal do Partido Progressista (PP), Marco Rocha Loures, por volta das 17h25 representantes do partido estavam reunidos para tomarem uma decisão sobre o assunto. Ele adiantou que o grupo vai recorrer da decisão.

Em nota enviada à imprensa, a coordenação de campanha da Coligação A Mudança Continua confirmou que os advogados de Pupin ingressarão com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, segundo o comunicado, a campanha garante permanência na corrida eleitoral.

Justiça indefere registro de candidato a vice-prefeito

A candidatura do candidato a vice-prefeito do PP, Cláudio Ferdinandi (PMDB), também foi indeferida na última semana pelo TRE.

O pedido de impugnação da candidatura de Ferdinandi foi solicitado pela coligação Maringá de Toda a Nossa Gente, do candidato a prefeito Enio Verri (PT), depois que ter sido aprovada, com recurso, pela 66ª Zona Eleitoral, no início de agosto.

De acordo com José Buzato, um dos advogados da coligação do PP, as contas de Ferdinandi em relação a um convênio firmado entre o Centro Universitário de Maringá (Cesumar), do qual é vice-reitor, e a Fundação Araucária não foram aprovadas, logo depois do registro da candidatura, pelo Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR).

"O que aconteceu foi que a fundação não informou ao TC o término do contrato com a instituição de ensino, com isso ficou em aberto no TC, resultando na desaprovação das contas do candidato", disse Buzato.

O advogado lembrou que o próprio TC fez nova análise da prestação de contas e então foi aprovada a candidatura. Contudo, o relatório não foi repassado para o TRE.

Em nota, a coligação defendeu que não foi avaliado, pelo TRE, o fato de que as contas de Ferdinandi, enquanto gestor do Cesumar, não causaram prejuízos aos cofres públicos, o que não acarretaria impedimento da candidatura.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]