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O plenário do STF | Rosinei Coutinho/SCO/STF
O plenário do STF| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Em um julgamento influenciado pelo cenário eleitoral nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (25) que as emissoras de rádio e televisão poderão convidar candidatos de partidos considerados “nanicos” para participar de debates, sem a possibilidade de os demais concorrentes vetarem a presença do candidato extra.

Sancionada em setembro de 2015 pela presidente Dilma Rousseff (PT), a legislação conhecida como minirreforma eleitoral prevê que as emissoras de rádio e televisão são obrigadas a promover debates com candidatos cujos partidos tenham pelo menos 10 deputados federais na Câmara.

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Essa regra prejudica siglas como o PSol, que, embora possua uma bancada de apenas seis deputados federais, apresenta candidatos competitivos nas disputas de Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo - respectivamente, Luciana Genro, Marcelo Freixo e Luiza Erundina.

A legislação permitia a participação de nanicos nos debates, desde que 2/3 dos candidatos aptos concordem com as regras. O novo entendimento do STF é que caberá às emissoras de rádio e televisão decidir sobre a presença dos nanicos nos debates, não cabendo aos demais candidatos vetarem isso.

“Sem as minorias não podemos falar em democracia, sem terem voz as minorias não se tem democracia”, afirmou o ministro Marco Aurélio, em uma acalorado debate que se estendeu por dois dias.

“Uma eleição sem igualdade mínima entre os candidatos não atende aos anseios do Estado Democrático de Direito”, disse o ministro Celso de Mello. “As ideias, inclusive aquelas emanadas das correntes minoritárias, podem ser fecundas, transformadoras ou até mesmo subversivas, provocando mudanças, superando imobilismos e rompendo paradigmas”, completou Celso de Mello.

Incompatibilidade

Uma das vozes dissonantes, o ministro Teori Zavascki argumentou que a legislação não é “absolutamente incompatível com a Constituição”.

“Embora se deva reconhecer que a lei cria situações de desigualdade até injustificáveis sob certo aspecto. Nós estamos todos aqui muito influenciados com as pesquisas no Rio de Janeiro e em São Paulo. É evidente a preocupação com o caso Rio, SP, mas não podemos esquecer que é uma regra nacional. Quem é quem definiria os outros? Se não é o 2/3 (dos candidatos aptos)? É a emissora. Será esse um critério democrático? Não temos uma solução perfeita em nenhuma situação”, questionou Teori.

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