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Ney Leprevost (à esq.) e Rafael Greca debateram na Gazeta do Povo | Henry Milleo/Gazeta do Povo/Arquivo
Ney Leprevost (à esq.) e Rafael Greca debateram na Gazeta do Povo| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo/Arquivo

O juiz da 1ª Zona Eleitoral João Manassés de Albuquerque Filho condenou o candidato a prefeito de Curitiba Ney Leprevost (PSD) e a coligação que o apoia, chamada de Corrente do Bem, a pagar cerca de R$ 50 mil por ter divulgado uma pesquisa eleitoral no segundo turno de forma irregular durante debate na Gazeta do Povo, no dia 5 de outubro, apenas três dias após o primeiro turno da campanha.

“Candidato Rafael Greca, em primeiro lugar, não há vontade minha de subir na pesquisa, na verdade eu já estou na sua frente na pesquisa no segundo turno. O senhor tem pesquisas internas e eu também tenho”, disse Ney Leprevost, segundo consta no relatório de decisão do magistrado.

De acordo com o magistrado, a declaração durante o debate não pode ser comparada a apenas uma conversa restrita a poucos interlocutores. Segundo ele, ela atinge diretamente o eleitorado com caráter de grande publicidade no campo eleitoral.

“Nesse contexto, o representado ao fazer a afirmação de que, dentre os dois únicos concorrentes, era ele quem estava na frente, divulgou informação relativa a intenções de voto naquele momento para a prefeitura de Curitiba”, explicou.

O relatório mencionou que a defesa da coligação argumentou que apenas se tratava de retórica política com amparo garantido na liberdade de expressão. “Houve anúncio claro de que a notícia da colocação dos candidatos nas intenções de voto naquele exato momento estava embasada em pesquisas internas conhecidas pelas campanhas”, comentou Albuquerque Filho na decisão.

A assessoria jurídica da Corrente do Bem foi procurada desde a noite de quarta-feira (26), mas ainda não se manifestou.

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