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 | Divulgação/Campanha de Ney Leprevost
| Foto: Divulgação/Campanha de Ney Leprevost

O juiz Jederson Suzin, da 174.ª Zona Eleitoral, negou pedido da campanha de Ney Leprevost (PSD) para que fosse apreendido o material intitulado “Jornal da Verdade”, que faz críticas ao candidato do PSD. Produzido pela campanha de Rafael Greca (PMN), o jornal faz críticas à formação universitária e à presença do PCdoB na chapa do adversário. Para o magistrado, o material não apresenta ilicitudes e representa a “crítica legítima e normal do embate eleitoral”.

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A publicação da campanha de Greca destaca o “escandaloso diploma do Ney no Tocantins”, tema trazido para a eleição no primeiro debate deste segundo turno, na TV Band. O próprio Leprevost admitiu que não se formou em Direito e que, “graças ao milagre da educação a distância”, concluiu o ensino superior pela Unitins, do Tocantins. A instituição foi fechada pelo Ministério da Educação após ter nota 2,49 na avaliação do MEC, numa escala de zero a 100. Além disso, o jornal destaca a aliança do parlamentar com o PCdoB, sugerindo que ele está coligado também com o PT e os ex-presidentes Lula e Dilma.

“Ainda que o conteúdo do material possa caracterizar uma ofensa ao candidato Ney Leprevost, não se pode dele extrair qualquer ilicitude. Os candidatos não podem se pretender imunes a qualquer avaliação, comentário ou crítica. É imanente ao homem público maior exposição da sua vida e dos atos por ele praticados na gestão da coisa pública”, decidiu o juiz eleitoral, nesta quinta-feira (20).

Em nota, a assessoria de Leprevost afirmou que o adversário “vem descendo o nível da campanha”. “Inconformado com a grande rejeição da população e a certeza de que o curitibano tem preterido seu nome em favor de Ney Leprevost, tem apelado para ações que só eram realizadas na velha política, a do coronelismo, sem dignidade, sem respeito”, diz o texto.

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