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| Foto: Nelson Jr./TSE

Quais cargos serão disputados nesta eleição?

No pleito de 2016, os eleitores escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de mais de 5,5 mil municípios brasileiros. Os candidatos, porém, são eleitos por dois sistemas eleitorais diferentes. Os prefeitos são escolhidos pelo sistema majoritário, onde o candidato deve receber 50% mais um dos votos válidos (excluindo brancos e nulos) para estar eleito. Já os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, onde as vagas são distribuídas de acordo com o número de votos recebidos por cada partido ou coligação.

Em que dia das eleições acontecem?

O primeiro turno das eleições acontece no dia 2 de outubro. Caso um dos candidatos a prefeito não somarem 50% mais um de todos os votos válidos, a disputa vai para o segundo turno, que está marcada para o dia 30 de outubro.

Eleições de 2016 impõem novos limites aos candidatos

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Ainda posso tirar meu título de eleitor?

Não. O prazo para se inscrever na Justiça Eleitoral acabou no dia 4 de maio (150 dias antes das eleições) e os que não tiraram o título eleitoral não poderão votar no pleito de 2016.

Não tirei meu título ou estou com a situação irregular. E agora?

Quem não está com a situação regularizada fica impossibilitado de votar, inscrever-se em concurso ou tomar posse de cargo público, receber pagamentos do governo, obter empréstimos em bancos públicos, fazer passaporte ou carteira de identidade, bem como fazer ou renovar matrícula em instituições públicas. É preciso procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para regularizar a situação.

O voto é obrigatório para os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativo para quem tem 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.

Não votei na última eleição. Posso votar nessa?

Sim. O título de eleitor só é cancelado quando o eleitor não votou nem justificou ausência por três eleições seguidas, contando cada turno como uma eleição diferente.

Preciso levar o título de eleitor no dia das eleições?

Não. Embora o TSE recomende que o eleitor leve o título para identificar a sessão com mais facilidade, é possível votar levando um documento oficial com foto.

Não lembro meu local de votação. E agora?

O local pode ser consultado no site do Tribunal Regional Eleitoral. Basta inserir o nome e a data de nascimento.

Como posso justificar minha ausência nas urnas?

O eleitor é obrigado a justificar a ausência das urnas quando estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições. Para fazê-lo, é preciso ir até qualquer sessão eleitoral e apresentar o formulário da Justiça Eleitoral preenchido. O formulário estará disponível na internet ou no próprio local de votação. Com o documento preenchido, o eleitor deve entregar a um mesário, juntamente com um documento oficial com foto. Outra opção é entregar o mesmo formulário em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em um prazo máximo de 60 dias.

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