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Doações só poderão ser feitas diretamente pelo site do candidato, do partido ou coligação. | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
Doações só poderão ser feitas diretamente pelo site do candidato, do partido ou coligação.| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que não podem ser realizadas doações eleitorais por aplicativos de celular ou outros mecanismos de crowdfunding (financiamento coletivo), as chamadas “vaquinhas” na internet.

Os ministros entenderam que somente é permitido doação por meio de site do candidato, partido ou coligação. A decisão foi tomada em resposta a uma consulta dos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coelho (PSDB-PE). Os dois são pré-candidatos a prefeito nas eleições deste ano.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, que relatou o tema, destacou que o tema já tinha sido levantado em 2014 e que como não houve alteração legislativa não havia motivo para o TSE permitir esse tipo de arrecadação neste ano. Em seu voto, ela “não conheceu” a consulta.

O ministro Henrique Neves destacou que o tema é interessante e vem sendo debatido e sugeriu que o Congresso trabalhe em uma legislação sobre o tema para eleições futuras.

“Nossa legislação não permite, o que não impede de se buscar isso para eleições futuras”, afirmou Henrique Neves.

Na consulta, os deputados também perguntavam se podiam proceder tal arrecadação antes do início oficial das campanhas. Os parlamentares questionavam ainda sobre a possibilidade de um doador se arrepender e poder receber de volta os recursos doados.

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