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Julgamento no TSE coloca Michel Temer na corda bamba | Marcos Correa/PR
Julgamento no TSE coloca Michel Temer na corda bamba| Foto: Marcos Correa/PR

O Brasil pode viver nos próximos meses uma situação inédita: a cassação de um segundo presidente da República no período de um ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima semana o início do julgamento do processo de cassação da chapa Dilma/Temer, vencedora das eleições de 2014. O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação integral da chapa, o que levaria o presidente Michel Temer (PMDB) a perder o cargo e Dilma Rousseff (PT) a ficar inelegível.

Cientista político não acredita em cassação

A eleição de um novo presidente da República, porém, esbarra na dúvida acerca do modelo eleitoral a ser adotado. A Constituição Federal prevê, em seu artigo 81, que “vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga” e que “ocorrendo a vacância nos últimos dois anos de período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional”.

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Pelo texto, como já se passaram dois anos do início do mandato da chapa Dilma/Temer, as eleições seriam indiretas, realizadas pelo Congresso Nacional. Nesse caso, ainda não há consenso de como seria o rito adotado para a escolha de um novo presidente. “Ninguém sabe como se dará essa eleição. O próprio Congresso já deveria ter feito lei complementar sobre isso”, diz o cientista político Márcio Coimbra.

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Na avaliação dele, o caso vai acabar sendo decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Na falta de regulamentação, o presidente do Senado, que é o presidente do Congresso, vai traçar uma espécie de rito, esse rito deve ser contestado no Supremo e o Supremo deve dar o rito, como aconteceu no impeachment”, diz.

Eleições diretas

Uma possível sucessão de Temer, porém, esbarra em outra dúvida, já que sequer a realização de eleições indiretas pelo Congresso é consenso. Para a professora de Direito Constitucional e Eleitoral do Unibrasil, Ana Carolina Clève, o correto seria a realização de eleições gerais para a Presidência da República em caso de cassação de Temer pelo TSE.

“Entendo que a regra constitucional prevista no art. 81 da Constituição Federal incide apenas para os casos de vacância decorrente de morte, renúncia ou impeachment; isto é, nos casos em que se pressupõe que a investidura no mandato foi válida e legítima”, diz a professora.

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“Quando a vacância se dá em razão do reconhecimento, no âmbito da jurisdição eleitoral, de vício no processo eleitoral, certo é que a própria investidura é inválida, implicando na nulidade do mandato desde o início”, explica a Ana Carolina.

Segundo a professora, nesse caso, deveria ser aplicada a regra prevista no artigo 224 do Código Eleitoral, que diz que “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”. Nesse caso, a eleição será “indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato”, ou “direta, nos demais casos”.

Para o professor de Direito Constitucional da PUCPR Flavio Pansieri, as eleições devem ser diretas, por voto popular. “Nesse caso não há vacância do cargo, há uma anulação do pleito eleitoral”, explica.

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O tema está em discussão no STF. A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para que o Supremo anule o artigo 224 do Código Eleitoral por contrariar a Constituição. O caso está sob análise do ministro Roberto Barroso, que ainda não tomou uma decisão.

Cassação não é possibilidade, analisa cientista político

Para o cientista político Marcio Coimbra, a cassação da chapa Dilma-Temer não deverá ocorrer o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar do Ministério Público Eleitoral (MPE) ter pedido a perda de direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e a cassação do presidente Michel Temer (PMDB), Coimbra aposta em um meio termo na decisão dos ministros.

“Não acredito na cassação da chapa porque o mundo político não quer, o mundo político está todo acomodado desde o impeachment, os cargos estão acomodados na Esplanada, vem se fazendo trocas nas estatais, tem-se a aprovação dos projetos no Congresso”, diz.

Para ele, mesmo que a tendência é que o ministro Herman Benjamin, relator do caso, peça a cassação de Temer, os demais ministros devem tentar impedir a queda do presidente. “Eu acredito em um pedido de vista que vá engavetar o processo”, aposta Coimbra.

“Eu acredito que politicamente a cassação da chapa era uma alternativa caso o impeachment não passasse. Agora que o impeachment passou a cassação da chapa perdeu sua razão de ser”, diz o cientista político. A ação no TSE, inclusive, foi ajuizada pela Coligação Muda Brasil, composta pelos tucanos Aécio Neves e Aloysio Nunes.

Depois do impeachment de Dilma, porém, o PSDB passou a fazer parte do governo. Aloysio Nunes assumiu recentemente o cargo de ministro das Relações Exteriores, no lugar do companheiro de partido José Serra.

Nas alegações finais entregues ao TSE, o PSDB embarcou na tese da defesa do presidente Michel Temer, que aposta na separação das contas de Dilma e Temer para o julgamento – o que poderia poupar o presidente da cassação.

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