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Governadores e representantes dos estados em reunião com o Governo Federal em outubro | Luiz Chaves/Palácio Piratini
Governadores e representantes dos estados em reunião com o Governo Federal em outubro| Foto: Luiz Chaves/Palácio Piratini

A derrubada das contrapartidas do projeto de renegociação das dívidas dos estados com a União foi o principal motivo do governo para vetar o Regime de Recuperação Fiscal, que estava sendo criado no mesmo projeto de lei, e previa uma ajuda especial aos estados em situação de calamidade financeira.

Sem a previsão de medidas de austeridade fiscal por parte dos estados, o governo manteve no texto apenas o programa de renegociação de dívidas que dará aos governadores prazo de até 20 anos para pagar compromissos com a União. Na visão do Executivo, a solução das crises estaduais passa pela questão estrutural do equilíbrio entre receitas e despesas, e esse era o objetivo das contrapartidas.

Saiba quais foram as exigências retiradas do projeto e entenda quais seriam seus reflexos para as contas estaduais:

Vedação de benefícios fiscais

Incentivos fiscais são instrumentos de política econômica que visam à atração de investimentos por meio da redução de alíquotas de impostos. No Rio de Janeiro esses benefícios têm sido apontados como um dos fatores que levaram o estado à atual crise financeira.

De acordo com um relatório do Tribunal de Contas fluminense, entre 2007 e 2015 o Executivo Estadual abriu mão de arrecadar R$ 185 bilhões em decorrência de benefícios fiscais a empresas; já nos cálculos do governo, o valor para o mesmo período foi de R$ 47 bilhões.

No Paraná, o principal programa de incentivo fiscal é o Paraná Competitivo, que permite às empresas adiarem, por dois a oito anos, o pagamento de 10% a 90% do ICMS gerado pela ampliação de suas atividades. O programa foi criado em 2011 e segundo dados do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico Social (Ipardes) já atraiu mais de R$ 32 bilhões em investimentos.

Entretanto, o governo não revela qual o valor de ICMS adiado. Segundo a secretaria da Fazenda, esse cálculo é impossível de ser feito, porque sem os incentivos não é possível afirmar que o investimento seria feito no estado.

Congelamento de salários e cargos

Outras contrapartidas que foram retiradas do texto são relativas aos gastos com pessoal. O projeto aprovado no Senado previa a suspensão de contratação de novos servidores, com exceção apenas em casos de vacância de cargos para saúde, educação e segurança.

Outra medida que foi derrubada – essa prevista apenas para os estados que aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal – era a suspensão da concessão de aumentos e reajustes aos servidores públicos.

O objetivo dessas contrapartidas era conter o crescimento da folha de pagamento. No caso do estado do Rio de Janeiro, entre 2009 e 2015, o aumento do valor da folha foi de 146%, ao passo que a inflação registrada no período foi de 55%.

No Paraná, no mesmo período, o crescimento dos gastos com pessoal foi de 91,5%, de acordo com dados do Ministério da Fazenda.

Também com o objetivo de reduzir os gastos com o funcionalismo, o projeto aprovado no Senado previa redução de 10% do valor mensal gasto com cargos comissionados. A medida deveria ser respeitada pelo prazo de 24 meses e teria como base o mês de junho de 2014.

Redução dos gastos com publicidade

O plenário da Câmara Federal também derrubou a exigência de que os estados que desejam dilatar o prazo para o pagamento da dívida reduzissem em 30%, pelo período de dois anos, os gastos com publicidade e propaganda. No caso do Paraná, tomando por base as despesas de 2015, essa redução seria de pouco mais de R$ 30 milhões.

No caso dos estados que optassem por aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, a vedação de gastos com publicidade seria ainda maior e só ficariam permitidas despesas de propaganda relativas à saúde e segurança.

O estado de Minas Gerais, um dos três que decretou calamidade financeira, por exemplo, gastou, em 2014, R$ 71 milhões com publicidade institucional.

Aumento da contribuição previdenciária

Outra contrapartida eliminada do texto pelos deputados foi o aumento da alíquota de contribuição previdenciária nos regimes próprios de previdência social. A medida já vem sendo aplicada ou cogitada em alguns estados como Ceará, Goiás e Rio de Janeiro. Pelo que estava previsto no texto do Senado, as alíquotas passariam a ser de 14% para os servidores e 28% para o governo. Atualmente, no Paraná, a contribuição dos servidores é de 11% e a patronal é de 22%.

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