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Sergio Moro é juiz em uma das 27 varas do país especializadas em crimes do colarinho branco. | Hugo Harada/Gazeta do Povo
Sergio Moro é juiz em uma das 27 varas do país especializadas em crimes do colarinho branco.| Foto: Hugo Harada/Gazeta do Povo

Apesar de grande parte dos avanços da Operação Lava Jato serem atribuídos ao juiz Sergio Moro, a estrutura das varas especializadas em julgar crimes do colarinho branco é essencial em casos como esse. A 13.ª Vara Federal de Curitiba, na qual Moro está lotado, é uma das 27 varas desse tipo existentes no país. Hoje, a maioria delas se dedica apenas a casos de crimes contra o sistema financeiro. Nem sempre foi assim.

Em 2003, uma lei federal determinou a criação dessas varas especializadas pelo país. Por enquanto, essas 27 varas estão espalhadas em 14 estados, além do Distrito Federal. Nos outros 12 estados brasileiros, esses processos ainda caem nas varas criminais comuns. E possuir uma estrutura especializada pode fazer toda a diferença nos rumos do combate a esses crimes.

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Com a nova lei, as varas especializadas acabaram forçando também a capacitação de servidores técnicos da Justiça, do Ministério Público e da Polícia Federal. As investigações passaram a contar cada vez mais com dados de outros órgãos estatais que atuam no combate à corrupção. A estrutura e corpos técnicos de alguns órgãos foram aperfeiçoados nos últimos anos. Foram atingidos pela mudança o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Receita Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU), a Corregedoria-Geral da União (CGU), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entre outros.

Divisor de águas

Além da legislação sobre as varas especializadas, um marco no combate à lavagem de dinheiro no Brasil ocorreu em 1998, quando foi sancionada a Lei 9.613, que criminalizou a atividade. No mesmo ano, surgiu o Coaf, órgão do Ministério da Fazenda que identifica movimentações bancárias suspeitas. A Operação Lava Jato, por exemplo, começou a partir de notificações do Coaf. Outro marco foi a aprovação, em 2012, da Lei 12.683, que tornou mais rigorosas as penas de crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.

Não há dados consolidados sobre o tempo médio dos processos e nem do crescimento das ações protocoladas em varas especializadas em crimes financeiros desde a criação da primeira – em 2003, no Rio Grande do Sul. Entretanto, a abertura de novas ações a cada ano em alguns estados revela uma evolução rápida. Em Minas Gerais, por exemplo, os processos de crimes financeiros saltaram de 57 para 710 em apenas cinco anos, entre 2003 e 2008. Com a solução dos casos, esse número agora está em 181.

Paraná é o terceiro estado com mais processos

    Levantamento realizado pelo jornal O Globo mostra que o Paraná é o terceiro estado que mais possui processos envolvendo crimes financeiros: 613. Só perde para São Paulo e Mato Grosso. Tramitam no país 5.861 processos desse tipo.

    Segundo dados da Justiça Federal do Paraná, nos primeiros seis meses deste ano, 262 processos foram distribuídos para o juiz Sergio Moro. Ao todo, nesse período foram distribuídos 402 processos para a 13.ª Vara Federal de Curitiba. As informações da Justiça mostram que a média de tempo entre a distribuição do processo e a conclusão para a sentença no primeiro semestre deste ano foi de 353 dias. A Vara proferiu 117 sentenças de janeiro a junho de 2015.

    No início do ano, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) chegou a aprovar uma determinação que impediu, por um período determinado, o envio de novos processos para a 13.ª Vara Federal de Curitiba. O principal motivo para a resolução foi o acúmulo de casos durante a Operação Lava Jato.

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