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Governo do estado

Futuro secretário de segurança responde por desvio de verba

Reinaldo de Almeida César Sobrinho teria recebido dinheiro indevidamente da prefeitura de Ponta Grossa, durante gestão de Jocelito Canto

Reinaldo de Almeida César Sobrinho: julgamento ainda não ocorreu | Hugo Harada/ Gazeta do Povo
Reinaldo de Almeida César Sobrinho: julgamento ainda não ocorreu (Foto: Hugo Harada/ Gazeta do Povo)

O homem escolhido pelo futuro governador Beto Richa (PSDB) para cuidar da segurança pública do Paraná responde na Justiça pelo crime de desvio de dinheiro público. O delegado federal Reinaldo de Almeida César Sobrinho vai assumir a Secretaria da Segurança Pública do Paraná a partir de 1.º de janeiro com um orçamento previsto de quase R$ 2 bilhões. César Sobrinho foi denunciado em 2005 pelo Ministério Público juntamente com o deputado estadual Jocelito Canto (PTB) e outras 59 pessoas – todas acusadas de desviar recursos públicos. O julgamento do parlamentar está marcado para hoje no Tribunal de Justiça.

A Gazeta do Povo teve acesso ao processo. A denúncia é de 4 de outubro de 2005 e assinada pelo promotor de Justiça Armando Antônio Sobreiro Neto e pelo ex-procurador-geral de Justiça Milton Riquelme de Macedo. A denúncia foi aceita em 3 de agosto de 2007 por unanimidade pelos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

O MP denunciou Jocelito Canto por irregularidades cometidas na época em que ele era prefeito de Ponta Grossa, entre janeiro de 1997 e 31 de dezembro de 2000. A denúncia relata que Jocelito Canto, enquanto prefeito, autorizou pagamentos irregulares de verbas indenizatórias a funcionários comissionados (sem a necessidade de concurso público) da prefeitura – entre os beneficiários está César So­­brinho. "Nas rescisões, por determinação do ex-prefeito municipal, aos servidores comissionados foram pagas verbas rescisórias indevidas, precisamente no que concerne ao aviso prévio indenizado (inclusive com reflexos nas férias proporcionais e 13.º salários) e mais, multa de 40% sobre o quantum (quantidade) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço", relata um trecho da denúncia.

O pagamento indevido das verbas indenizatórias provocou, segundo a denúncia do MP, o desvio de R$ 135,6 mil (valor corrigido em junho de 2005 que deve ser novamente reajustado em caso de condenação). Ainda de acordo com o MP, os demais réus desta ação, César Sobrinho e outras 59 pessoas, receberam conscientemente as verbas rescisórias "sabidamente indevidas" e "concorreram materialmente para o desvio de verbas públicas, em proveito próprio, já que a percepção se deu em razão do cargo que exerciam", diz um outro trecho do documento.

César Sobrinho foi o secretário de Administração e Negócios Jurídicos da prefeitura de Ponta Grossa, sendo exonerado em 15 de agosto de 1997. O relatório da auditoria feita pelo MP, que consta na denúncia, mostra que ele recebeu irregularmente R$ 4.218,67 em maio de 1998 a título de verba indenizatória – o valor já reajustado chega a R$ 8.404,82.

Absolvição

Apesar do teor da denúncia e do julgamento do deputado esta­dual marcado para a manhã de hoje, os 61 réus podem ser absolvidos. Isso porque o MP opinou no processo pela absolvição de Jocelito Canto – no processo que tramita no TJ por causa do foro privilegiado do deputado. No relatório de 10 de setembro de 2010, o subprocurador-geral de Justiça Lineu Walter Kichner e o promotor de Justiça Fábio Guaragni, que assinam o documento, reconhecem que os pagamentos são ilícitos, mas argumentam que não há provas de que o então prefeito Jocelito Canto tinha consciência que desviava dinheiro e que ele apenas seguiu o padrão de pagamentos que advinha das gestões anteriores. Em depoimento, o parlamentar afirmou que "o município pagava as verbas apontadas na denúncia como irregulares desde a gestão anterior", o que foi corroborado por outros servidores municipais.

A decisão, se favorável ao parlamentar, pode ser referência para o julgamento do processo contra os demais réus pelo juízo de 1.º grau em Ponta Grossa. O entendimento pela absolvição, no entanto, não é o mesmo do promotor que assinou a denúncia. Armando So­­breiro sustenta que os 60 servidores comissionados poderiam ser demitidos a qualquer momento sem qualquer tipo de pagamento de indenização pelos cofres do município. "Eu respeito o entendimento do meu colega, mas não é o meu pensamento. O prefeito [Jocelito Canto na época] era o ordenador das despesas e autorizou o pagamento das verbas indenizatórias sem qualquer previsão e fundamento legal", disse. "No meu entendimento jurídico há sim a caracterização de crime de desvio de dinheiro público. Se não houvesse crime, em tese, o tribunal [TJ] não teria recebido a denúncia", completa, citando que a palavra final caberá ao TJ – no processo contra Jocelito Canto.

Ficha Limpa

Ironicamente, a divulgação do nome de Reinaldo de Almeida César Sobrinho para a Secretaria da Segurança Pública do Paraná, foi feita no mesmo dia (7 de dezembro) em que Beto Richa pediu ao futuro procurador-geral do estado, Ivan Bonilha, a elaboração "de um projeto de lei que impede a nomeação, em cargos públicos do estado do Paraná, de pessoas condenadas por crimes contra a administração pública". A proposta, dizia a nota encaminhada pela assessoria de Richa, "deve ser uma das primeiras a ser encaminhada aos deputados estaduais, a partir de 15 de fevereiro de 2011, quando começa o próximo período legislativo". Ou seja, se César Sobrinho for condenado e os deputados aprovarem esta lei, Richa pode ter de exonerar o se­­cretário de Segurança.

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