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Gilmar Mendes abriu fogo contra o procurador-geral da República Rodrigo Janot. | Carlos Humberto/SCO/STF
Gilmar Mendes abriu fogo contra o procurador-geral da República Rodrigo Janot.| Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), classificou como “ridículo” o despacho em que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, arquivou pedido de investigação da campanha que reelegeu a presidente Dilma Rousseff e considerou a fundamentação “de infantil a pueril”. O ministro não quis dizer se considera a decisão de Janot motivada por um “acordão” com o governo, como tem acusado a oposição à petista.

No dia 13, Janot decidiu arquivar uma notícia de fato (investigação preliminar) na qual Mendes pedia a apuração de eventuais crimes cometidos na campanha do PT relacionados à contratação da empresa VTBP.

Em entrevista em seu gabinete no Supremo Tribunal Federal, o ministro disse que a conduta da Procuradoria nesse caso foi distinta da adotada em outras questões eleitorais. “E aí vem com argumentos de pacificação social, até usando um voto meu. Ora, o Ministério Público a toda hora está pedindo cassação de mandato de vereadores, de prefeitos, de governadores, de senadores. Então isto [arquivamento] vale apenas para a campanha da presidente Dilma?”, criticou Mendes, para quem haveria “assimetria” em relação à Presidência da República. “Toda a atuação da Procuradoria, no geral, não é no sentido de tirar a Justiça Eleitoral do jogo. Pelo contrário, é de provocá-la”, afirmou.

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O ministro ironizou o fato de o despacho em que determina o arquivamento ter sido realizado no dia 13, número do PT. “Vem o despacho do procurador determinando o arquivamento, sintomaticamente no dia 13 de agosto. Deve ser mera coincidência.”

Estelionato

Para se defender das críticas feitas por Janot no despacho, o ministro disse que solicitou a apuração de ilícitos na esfera criminal. Mendes defende o prosseguimento das investigações inclusive para esclarecer se a própria campanha eleitoral teria sido vítima de algum crime praticado por empresas fornecedoras de produtos e serviços. Para ele, arquivar as investigações agora é “temerário”.

“Ele [Janot] fala até no prazo de 15 dias [para impugnação de mandato]. Não tem nada a ver com este tema. O que nós estamos cogitando é de eventuais ilícitos criminais de ordem societária, falsidade e até estelionato contra a própria campanha”, contestou.

O ministro explicou ainda que a apuração de eventuais ilicitudes eleitorais estão em curso em quatro ações que correm hoje no TSE. Sobre essas investigações, Mendes afirmou que não serão paralisadas em consequência do arquivamento feito por Janot. “Tudo vai continuar sendo investigado”, disse o ministro, acrescentando que as informações também foram enviadas à Polícia Federal.

O ministro esclareceu que, ao encaminhar as informações à Procuradoria e à PF, não pretendia pedir a cassação de mandato, mas “esclarecer fatos”. Segundo ele, a decisão de Janot é prejudicial a essa elucidação. “Desde logo não se pode oferecer uma blindagem, sobretudo em nome do prazo de 15 dias para impugnação [de mandato].”

Em nota, a Procuradoria-Geral Eleitoral esclareceu que não foram constatadas irregularidades praticadas pela empresa VTPB, por isso a investigação foi arquivada, e que outras representações continuam em andamento.

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