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Olympio: para o procurador, não há “possibilidade legal” de o governo fazer a transferência dos valores. | Aniele Nascimento/Aniele Nascimento
Olympio: para o procurador, não há “possibilidade legal” de o governo fazer a transferência dos valores.| Foto: Aniele Nascimento/Aniele Nascimento

O governo do Paraná confiscou R$ 360 milhões que estavam destinados ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA), do Conselho Estadual da Criança e Adolescência (CEDCA). A verba estava disponível para empenho em programas da infância e do adolescente. O montante foi direcionado ao Fundo de Amparo à Pobreza e o conselho perdeu autonomia sobre o dinheiro, que passou a ser controlado pelo estado. A medida foi criticada pelo procurador Olympio de Sá Sotto Maior Neto, que diz não haver “possibilidade legal” dessa transferência.

Medidas anteriores

Em fevereiro deste ano, o governador Beto Richa conseguiu a aprovação, junto com o “pacotaço” enviado para a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) a utilização do dinheiro de todos os fundos do estado para o pagamento de funcionalismo público. Antes disso, em 2013, com a criação do Sistema de Gestão Integrada dos Recursos Financeiros do Estado do Paraná (Sigerfi), a verba de todos os fundos foi repassada para o Caixa Único do estado.

Procurador diz que medida contraria a lei

Entidades que compõem o conselho disseram à Gazeta do Povo que, na sexta-feira (16), a Secretaria da Fazenda do Paraná (Sefa) anunciou que os recursos haviam sido retirados do FIA. “Não é só uma questão de recurso. Também é a forma como será aplicado o recurso. Não há garantia de que a criança e o adolescente serão prioridade absoluta, porque o dinheiro do Fundo de Combate à Pobreza vai sempre depender do governador”, disse uma das conselheiras, que pediu para não ser identificada.

De acordo com o coordenador de orçamento e programação da Sefa, João Luiz Giona Junior, o recurso já não estava mais disponível diretamente para o FIA desde a criação do Caixa Único do estado, em 2013. O dinheiro era uma espécie de subconta que registrava um “saldo contábil” ao qual o FIA teria direito. “Esse dinheiro foi o que o conselho tinha e não aplicou. Então foi autorizada a baixa desse recurso”, diz. A baixa significa que o fundo perdeu o recurso e a verba foi para o governo.

Com o dinheiro no Fundo de Combate à Pobreza, em 2015 estão empenhados para infância e adolescência R$ 70 milhões. Para que o CEDCA tenha acesso à verba, segundo Giona Junior, é necessário que o conselho tenha obras em execução. Anualmente, a verba passa a ser destinada de acordo com as demandas apresentadas pelo conselho. A regra vale para todos os outros conselhos que tenham dinheiro em caixa sem movimentação. “Tem que ter um contrato, uma obra em andamento”, explica.

Autonomia prejudicada

Uma das reclamações das entidades ouvidas pela reportagem é a falta de autonomia do conselho sobre a verba. O parágrafo 2.° do artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente cita que “os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização” da receita.

Sobre o fim da autonomia, Giona Junior diz que as entidades que compõem o CEDCA podem voltar a ter autonomia sobre a verba da infância e adolescência destinada pelo Fundo de Combate à Pobreza. Porém, isso ainda não está definido, pois ainda está em trâmite a legislação que vai regulamentar essa questão. A legislação não deve passar pela Assembleia Legislativa, e será definida por decreto do Poder Executivo.

Procurador diz que medida contraria a lei

O procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior, do Ministério Público do Paraná (MP), criticou a transferência do recurso. Ele diz que é necessário conferir o que o estado está fazendo com a verba, mas afirma que “não há nenhuma possibilidade legal para o estado utilizar recursos existentes do fundo para qualquer outra área que não seja aquela voltada a programas e ações da criança e juventude”.

Todos os recursos que abastecem o Fundo da Infância e Adolescência (FIA), conforme explica o procurador, “têm previsão constitucional para serem usados para essa área”. O procurador lembra que não pode ser retirada a autonomia do CEDCA sobre o fundo. Sotto Maior diz que o MP-PR terá que conferir o que de fato o estado fez com o recurso para “adotar medidas” quanto a isso.

Verba comprometida

A Secretaria da Fazenda alega que a verba já estava comprometida devido à falta de repasses para o fundo. Uma Ação de Inconstitucionalidade feita por deputados da oposição no começo da primeira gestão de Beto Richa (PSDB) impediu que houvesse repasses do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) para fundos. O deputado Tadeu Veneri (PT) diz que não há relação entre a Adin e a retirada da verba do FIA. “A Constituição do estado não permite que haja repasses das multas do Detran para outra área que não seja o trânsito”, afirma.

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