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Saiba quando pode ocorrer uma intervenção |
Saiba quando pode ocorrer uma intervenção| Foto:

Câmara pedirá arquivamento do pedido

A Procuradoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal vai protocolar hoje um parecer recomendando que o Supremo Tribunal Federal (STF) arquive o pedido de intervenção federal apresentado pela Procuradoria-Geral da República contra o Executivo e o Legislativo locais.

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Ingerência no Paraná não foi executada

Desde o fim da ditadura militar e a redemocratização do país, em 1985, nunca houve intervenções da União nos estados. Pelo menos não na prática. Em 2003 e 2004, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou duas interferências no Paraná, motivada pelo descumprimento de reintegrações de posse.

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Se você quiser apostar em um desfecho para o julgamento da intervenção no Distrito Federal – que ainda não tem data para ocorrer –, o melhor palpite é que o pedido não será aceito pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de o governador José Roberto Arruda estar preso, de o vice Paulo Octávio ter renunciado 13 dias após substituir o titular detido e de vários deputados distritais estarem envolvidos no mensalão do DEM, advogados e juristas dizem que a interferência da União não se justifica e que as consequências dela podem ser ainda mais prejudiciais.

A avaliação é um alívio para outros 12 estados – entre eles o Paraná –, que são alvo de 129 ações de intervenção federal em trâmite no STF. Mas fica a questão: em que situações ela pode ser decretada, se até o Distrito Federal pode se safar?

Atualmente, o DF é governado interinamente por Wilson Lima (PR), o presidente da Câmara Legislativa. Ele responde a processo por improbidade administrativa (é acusado de criar cargos de confiança na Casa irregularmente). Além disso, há chances de Lima deixar o cargo em abril, para concorrer a uma vaga de deputado na eleição deste ano. Ele assumiu após a renúncia do vice-governador Paulo Octávio (sem partido, ex-DEM), que ficou apenas duas semanas no comando do Palácio Buriti.

O titular, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), está preso numa sala da Polícia Federal desde o dia 11 de fevereiro, por atrapalhar as investigações sobre corrupção em seu governo. Arruda aparece em alguns dos 30 vídeos que flagraram pagamento de propina e outras irregularidades cometidas por integrantes do Executivo e Legislativo locais.

Na semana passada, a Câmara Distrital aprovou a abertura do pedido de impeachment contra ele. Outros protagonistas dos flagrantes de corrupção começam a cair. O ex-presidente da Câmara Leonardo Prudente renunciou. Outros três deputados sofrem processo de cassação.

Autonomia

Mas isso tudo não é o bastante, dizem especialistas. A questão principal é que a autonomia dos estados não pode ser quebrada. "Fazendo um paralelo um pouco forçado, mas que mostra a dimensão da intervenção, é a mesma coisa que um país intervir em outro, que a ONU entrar à força em um país porque os direitos humanos não estão sendo respeitados", explica Egon Bockmann Moreira, professor de Direito Constitucional da UFPR. Segundo ele, os deputados constituintes tiveram o cuidado de colocar juntos, no mesmo artigo da Constituição (n.º 21), a possibilidade de intervenção federal e as regras do estado de sítio e do estado de defesa, outras duas situações extremas.

Segundo Moreira, a intervenção, por sua essência excepcional, deve ser de curta duração. No caso do Distrito Federal, se um interventor assumisse o governo, teria de ser até o fim deste ano – o próximo governador será escolhido nas eleições de outubro e assume em 1.º de janeiro de 2011. "A intervenção a gente sabe como começa, mas não tem a menor ideia de como ela vai terminar."

Na visão dos especialistas, a interferência da União nos estados só se justifica em casos de preservação da soberania nacional e da ordem pública. "O fato de ela estar prevista na Constituição e ser pouco aplicada não quer dizer que não seja útil", diz Elival da Silva Ramos, professor de Direito de Estado da USP. Segundo ele, o expediente era necessário na Carta Magna pois o Brasil estava dando os primeiros passos na redemocratização, após duas décadas de ditadura militar.

Ineditismo

Desde a promulgação da Cons­­­tituição, em 1988, nunca houve intervenção federal da União nos estados – já houve decretação, mas na prática nada ocorreu. Ramos destaca que a medida foi cogitada algumas vezes desde então, por conta da criminalidade e violência que se espalharam por algumas capitais, como São Paulo ou Rio de Janeiro, ou ainda no estado do Espírito Santo. Mas, nesses casos, a intenção era interferir principalmente nas forças policiais locais, e não na chefia do Executivo.

"No caso do Distrito Federal, temos um político preso por situação que indica corrupção. Mas isso mostra que as instituições estão funcionando normalmente. A Justiça decretou, a polícia prendeu e está investigando o caso", avalia Ramos. Segundo ele, a ingerência só se justifica quando as instituições são incapazes de fazer funcionar a estrutura pública.

Opinião bem diversa tem o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que fez o pedido de intervenção."O Executivo e o Legislativo não têm as mínimas condições de exercer suas atribuições constitucionais, o que afeta o princípio republicano", disse Gurgel recentemente.

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Interatividade

O país deveria usar com mais frequência a intervenção nos estados para combater a corrupção ou há o risco de que os presidentes passem a usar isso para afastar adversários?

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