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A Justiça Federal em São Paulo concedeu perdão judicial ao operador financeiro Lúcio Bolonha Funaro, o dono da empresa Guaranhuns, apontada como "lavanderia de dinheiro" no julgamento do caso do mensalão.

Segundo a sentença do juiz federal Marcio Catapani, Funaro cometeu crimes de lavagem de dinheiro no mensalão, mas mereceu receber o perdão porque fez um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e colaborou nas investigações do caso.

A explicação sobre a contribuição de Funaro para as apurações não foi divulgada. O juiz não autorizou a divulgação da íntegra da decisão sob o argumento de que o acordo de delação está protegido por sigilo.

O acordo de delação rendeu a Funaro a exclusão de seu nome da lista de denunciados do mensalão no processo julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Porém, como só a Justiça pode perdoar um acusado, a Procuradoria-Geral da República enviou as acusações contra ele à primeira instância da Justiça, que confirmou o perdão.

Quando assinou o acordo com o Ministério Público, em novembro de 2005, Funaro já era suspeito de ser o dono da empresa Guaranhuns, apontada como intermediária de transferências do mensalão para o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), um dos réus condenados pelo Supremo.

Àquela altura, a CPI dos Correios no Congresso já havia aprovado um requerimento para quebrar o sigilo bancário de Funaro.

Nos depoimentos ao Ministério Público naquele mês, Funaro admitiu que tinha colocado um "laranja" na Guaranhuns e tinha feito repasses de dinheiro a Costa Neto.

Em entrevista em outubro de 2005, Funaro havia negado esses fatos.

Em 28 de março de 2006, ele entregou à Procuradoria o extrato da conta corrente da Guaranhuns e planilhas sobre as transações com a SMPB, a agência de Marcos Valério de Souza, considerado o operador do mensalão, e os repasses a Costa Neto e ao PL.

À época, a Guaranhuns era alvo de devassa do Banco Central e do Coaf, órgão do Ministério da Fazenda.

Dois dias depois, o Ministério Público apresentou a denúncia do mensalão ao STF e informou ao tribunal que Funaro estava fora da lista de denunciados em virtude da delação premiada.

O benefício do perdão judicial também foi estendido a José Carlos Batista, apontado como "laranja" de Funaro.

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