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O governo do Paraná recebeu um prazo de 90 dias para “corrigir” os valores dos salários dos professores divulgados na internet, no site oficial do Executivo. A ordem de retificação é do juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, em despacho assinado no último dia 29. Ele atende a um pedido de liminar proposto pela APP-Sindicato, entidade que representa os servidores da educação no estado. Em caso de descumprimento, o juiz ainda define uma multa diária de R$ 10 mil ao governo estadual.

A polêmica sobre os salários dos professores surgiu em meio à greve dos professores, encerrada há cerca de um mês. No site oficial do Executivo, a remuneração dos professores, que já constava no Portal da Transparência, recebeu destaque na página, com um link específico de acesso. Em seguida, professores reclamaram que os valores exibidos na página estavam distorcidos, conforme corrobora o juiz, em seu despacho: “A título de exemplo (...), no mês de maio/2015, muitos servidores perceberam rendimentos acumulados dos anos anteriores, por vezes correspondentes ao triplo de seu salário-base mensal, o que impulsionou consideravelmente seu rendimento bruto. Porém, tais valores não correspondem ao recebido a título de vencimento mês a mês”.

Agora, o juiz pede que o governo estadual faça a retificação no Portal da Transparência, “mediante discriminação dos valores relativos ao vencimento-base e à remuneração (vantagens pecuniárias) dos servidores”. Em seu despacho, o magistrado defende a divulgação de tais informações, já que atende ao princípio constitucional da transparência, mas ressalta para a necessidade de se obter dados de forma “plena e satisfatória”.

“Assim, em um dos muitos capítulos desse movimento paradista, que se apresentou com forte polarização política entre os envolvidos, o noticiado pelo Estado do Paraná em seu portal acabou por se afastar de seu cunho informativo e passou a ser fonte de manipulação para fins outros, sendo certo que o enfraquecimento de instituições sempre interessa a alguém, máxime em tempos de informações rasas e sensacionalistas. Percebeu-se que o Estado acabou por se afastar da discussão e entrou em cena o agente político, que, por sua vez, protagonizou mais um conflito com a categoria”, escreveu o juiz.

O juiz também determina a retirada, em um prazo de 48 horas, da matéria cujo título é “Em 111 cidades, salários dos professores são maiores que os dos prefeitos”. A matéria foi publicada no site da Agência de Notícias do Estado, órgão oficial de comunicação do governo do Paraná. De acordo com a assessoria de imprensa do governo estadual, a matéria já foi retirada do ar, por volta das 14 horas do último dia 2, quase 24 horas depois da notificação.

A Procuradoria Geral do Estado vai recorrer da decisão. No entanto, respeitando o prazo de 48 horas determinado pelo juiz da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, o Estado retirou da página da Agência Estadual de Notícias, no dia 2 de julho, o conteúdo da matéria “Em 111 cidades, salários dos professores são maiores que os dos prefeitos”, assim como as fotos vinculadas a ela.

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