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Requião Filho (PMDB), um dos líderes da oposição a Richa, teve a liminar negada pela Justiça. | Albari Rosa/Gazeta do Povo
Requião Filho (PMDB), um dos líderes da oposição a Richa, teve a liminar negada pela Justiça.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

O pedido de liminar feito pelo deputado estadual Requião Filho (PMDB) contra o governo do Paraná, na tentativa de garantir a aplicação de um reajuste de 8,17% para os servidores do estado, foi negado pela juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Patricia de Almeida Gomes Bergonse. Em despacho assinado no último dia 3, a juíza ressalta que “a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende de lei formal do Chefe do Poder Executivo, não cabendo ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, conceder reajuste salarial, sob pena de ferir o princípio constitucional da separação dos poderes”.

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Na liminar, proposta dentro de uma ação popular, o peemedebista pretendia obter o bloqueio mensal de R$ 1,3 bilhão das contas do estado para assegurar o índice de reajuste. Na ação popular, o parlamentar sustenta que a alegação de “caixa vazio” do governo estadual é “mero discurso político”. Ele cita o ajuste fiscal feito pelo Executivo no final do ano passado e o aumento na arrecadação.

No final do mês passado, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei de reajuste defendido pelo governo estadual. Pelo texto já em vigor, ficou estabelecido o pagamento de 3,45% (referentes à inflação de maio a dezembro de 2014) em uma única parcela em outubro deste ano. A inflação de 2015 será zerada em janeiro de 2016. Já as perdas inflacionárias de 2016 serão pagas em janeiro de 2017 – quando os servidores também ganharão um adicional de 1%. Além disso, o projeto prevê a reposição do IPCA de janeiro a abril de 2017 a ser paga em 1.º de maio daquele ano – quando a data-base do funcionalismo voltará a ser em maio e não mais em janeiro.

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