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A Justiça Federal decretou o bloqueio de R$ 78 milhões do lobista Milton Pascowitch e de outros investigados da nova fase da Operação Lava Jato. Pascowitch está sob suspeita por lobby para o PT e pagamento de R$ 1,45 milhão para a JD Assessoria e Consultoria, empresa do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil no governo Lula).

O sequestro de valores foi ordenado pelo juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato e mandou prender Pascowitch nesta quinta-feira, 21. Moro baseou sua ordem nos artigos 125 do Código de Processo Penal e 4.º da Lei n.º 9613/98 que autorizam o “sequestro do produto do crime”.

Pascowitch é investigado como operador de propinas na Diretoria de Serviços da Petrobras, então sob comando do engenheiro Renato Duque, preso pela Lava Jato em março. A força tarefa que investiga esquema de corrupção na estatal petrolífera suspeita que ele repassava dinheiro de propina para Dirceu sob “disfarce” de consultoria.

Segundo o procurador da República, Carlos Fernando dos Santos Lima, que integra a força-tarefa do Ministério Público Federal, “há alguns indicativos” revelados pelo empreiteiro Gérson de Mello Almada, diretor da Engevix, de que a empresa de Pascowitch, Jamp, era contratada para fazer lobby para o PT.

A investigação apontou pagamentos para empresa de Renato Duque, que foi diretor de Serviços da Petrobras por indicação do PT, e para empresas de José Dirceu.

“Viável, assim, o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados”, decidiu o juiz Sérgio Moro. “O esquema criminoso em questão gerou ganhos ilícitos a eles (Pascowitch e os outros investigados), justificando-se a medida para privá-los do produto de suas atividades criminosas.”

Para o juiz da Lava Jato, “não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita”.

“O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos. Considerando os valores milionários dos supostos crimes, resolvo decretar o bloqueio das contas de todos os investigados até o montante de setenta e oito milhões de reais.”

O juiz observou que a medida “apenas gera o bloqueio do saldo do dia constante nas contas ou nos investimentos, não impedindo a posterior movimentação”. Caso haja bloqueio de valores referentes a salários, Moro irá liberar esse dinheiro, se houver solicitação dos investigados.

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