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José Dirceu no instante em que foi levado de casa pela PF: contas bloqueadas. | TV Brasil/Reprodução
José Dirceu no instante em que foi levado de casa pela PF: contas bloqueadas.| Foto: TV Brasil/Reprodução

O juiz Sergio Moro, da 13.ª Vara Federal do Paraná, decretou o bloqueio de R$ 160 milhões das contas bancárias de José Dirceu, de sua empresa JD Assessoria e Consultoria Ltda, das contas de seu irmão Luiz Eduardo de Oliveira e Silva e outras cinco pessoas ligadas ao ex-ministro. Cada um dos oito investigados tiveram bloqueados valores de até R$ 20 milhões cada.

Além de Dirceu, da JD e de seu irmão, o juiz mandou bloquear ativos nas contas da TGS Consultoria e Assessoria em Administração, de propriedade de Júlio Cesar dos Santos, que já foi sócio da JD Consultoria. É que a casa de Vinhedo reformada pelo lobista Milton Pascowitch, ao custo de R$ 1,3 milhão, vizinha à residência de José Dirceu, estava em nome da TGS de Júlio Cesar. Dirceu vinha usando essa casa como escritório.

O juiz decretou o bloqueio de até R$ 20 milhões também das contas do próprio Júlio Cesar dos Santos. O bloqueio atingiu também as contas de Roberto Marques, o Bob, assessor especial do ex-minstro. Sofreram bloqueio também Fernando Antonio Guimarães Hourneaux de Moura e seu irmão Olavo Hourneaux de Moura Filho.

Quatro filhos de Fernando Antonio Guimarães Hourneaux de Moura também sofreram bloqueio de até R$ 2 milhões: Anitta Erbella Hourneaux de Moura, Leonardo Erbella Hourneaux de Moura, Livia Erbella Hourneaux de Moura e Thiago Cotrofe Hourneaux de Moura.

Moro não atendeu pedido do MPF que desejava o bloqueio de contas da Editora 247, do jornalista Leonardo Atuch, “apesar das provas de pagamento a eles de valores decorrentes de acertos de propinas no esquema criminoso da Petrobras. Entendo que é necessário que a apuração seja previamente aprofundada e em processo a parte”.

Perguntas e respostas sobre a prisão de José Dirceu

Especialista fala sobre relação da condenação de Dirceu no mensalão com prisão preventiva na Operação Lava-Jato

  • Rio de Janeiro

Professor de Direito da Fundação Getúltio Vargas (FGV) Rio, Thiago Bottino , explica a relação entre a prisão de hoje na 17ª fase da Operação Lava Jato com a condenação do ex-ministro pelo mensalão, em 2012, quando Dirceu recebeu pena de 7 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto e multa final de R$ 971,1 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha. No momento em que foi preso, Dirceu cumpria prisão domiciliar.

Com a prisão do ex-ministro pela Operação Lava-Jato, ele pode perder a prisão domiciliar?

Na verdade, ele já perdeu. Ele está preso preventivamente. Mas esses dias em que ele estiver preso vão ser descontados da pena que ele estava cumprindo em prisão domiciliar, que deixou de ser por conta dessa prisão preventiva. Mas, se essa prisão preventiva for revogada, ele volta para o regime domiciliar normalmente.

Se houver uma condenação relacionada à Lava-Jato, a condenação anterior do mensalão pode influenciar a sentença?

Se ele for condenado, a pena que ele receber vai ser somada com a pena anterior para determinar o regime de cumprimento. A regra que a gente tem é a seguinte: pena acima de oito anos são cumpridas no regime fechado, entre quatro e oito no semiaberto, abaixo de quatro no regime aberto. Claro, você pode ter a prisão domiciliar por questão de saúde ou um livramento condicional, mas tudo isso é baseado na pena que a pessoa tem para cumprir. A condenação do mensalão pode servir ainda como maus antecedentes e isso pode aumentar a pena.

Essa soma, no caso de uma condenação, pode influenciar os benefícios que permitem a progressão de regime?

No caso de uma condenação nova, você vai somar as penas, e elas juntas vão determinar se ele já cumpriu o percentual necessário para fazer a progressão. Então, os benefícios de poder progredir quando cumprir um terço da pena ou ter um livramento quando cumprir um sexto serão influenciados. Isso porque um terço ou um sexto passam a demorar muito mais, já você está considerando duas penas juntas. Mas ainda será levada em conta a pena que ele já cumpriu.

Um exemplo: se a soma das penas do mensalão e da Lava-Jato der 20 anos e ele precisar de um terço para progredir, ou seja, quase sete anos, e já tiver cumprido seis, esse tempo será levado em consideração. O que pode acabar acontecendo é que quando ele for condenado por uma decisão definitiva, ele pode já ter terminado de cumprir a pena do mensalão.

O ex-ministro José Dirceu vai ser considerado reincidente caso seja condenado?

Não. A reincidência só ocorre quando ela pratica um crime depois da decisão condenatória. Se ele estivesse sendo processado por um fato que aconteceu depois da decisão final do Supremo Tribunal Federal, ele seria reincidente.

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