• Carregando...

A aprovação pelo Senado do Projeto de Lei da Câmara Nº 117, que estabelece a obrigatoriedade da guarda compartilhada dos filhos de pais divorciados, mesmo que haja desacordo entre os ex-cônjuges, tem um caráter importante de consagrar a responsabilização cotidiana de ambos os genitores acerca dos cuidados concernentes à criação e à educação dos menores, o que traz, na maioria dos casos, muitos benefícios para as crianças.

Embora traga mudanças sutis na lei, essa modalidade de custódia obriga maior cooperação dos pais no dia a dia dos filhos, fazendo com que ambos participem, em igualdade de condições, de tarefas e decisões, acompanhando os estudos, conduzindo às atividades escolares, às consultas médicas, às sessões de terapia, festas, escolha dos profissionais que comporão esse atendimento.

De caráter muito mais psicológico do que prático, os efeitos não serão imediatos ou automáticos, mas se pressupõe um alerta a respeito da divisão mais igualitária dos direitos e dos deveres do exercício da parentalidade. Neste aspecto, espera-se um ideal de civilidade entre eles, raramente observados em casais em processo de separação, principalmente em casos de litígio, e que deveria existir, uma vez que as necessidades dos filhos não se dissolvem com a separação do casal, nem tão pouco as obrigações deveriam ser determinadas por uma imposição judicial.

Mas a lei não obriga um pai ou mãe a exercer esse papel, já que é permitido abrir mão da guarda compartilhada. Além disso, existe a possibilidade de o juiz destituir um dos pais desse direito, em caso comprovado de risco para a criança. Nessa situação, o juiz deverá "deferir a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade".

É importante ressaltar que a guarda compartilhada deverá mirar na divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe, mas sem que isso prejudique o filho. Portanto deve-se respeitar o que é melhor para a rotina e evitar que essa questão se transforme em motivo para conflitos e disputas entre os pais, pois, quanto menor for a criança, mais ela precisa se sentir segura e vivendo em um ambiente de harmonia e com rotina. O mesmo vale quando eles residem em cidades distintas, quando nem sempre é fácil manter uma divisão tão equilibrada. Nesses aspectos, a lei prevê a possibilidade de se consultar especialistas, para o juiz basear as decisões em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar sempre que houver conflitos e, baseado nessas informações, decidirá o que é melhor, sempre priorizando o bem-estar da prole.

Nesses aspectos, a lei prevê a possibilidade de se consultar especialistas, para o juiz basear as decisões em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar para quando existirem conflitos e, a partir daí, decidir o que é melhor, sempre priorizando o bem-estar da prole.

Outro ponto muito positivo da nova decisão diz respeito ao direito de que qualquer dos genitores ser parte legítima para solicitar informações sobre os filhos em instituições de ensino ou de saúde, ou seja, não será mais necessário entrar na justiça para ter acesso às informações. Com previsão de multa para as instituições que se negarem a fornecer informações a qualquer um dos pais.

Todavia, existem questões não muito claras e que ainda podem gerar divergências entre os pais e, consequentemente, virem a se tornar uma disputa judicial. Um dos pontos se refere à possibilidade de se exigir prestação de conta em assuntos ou situações, objetivas ou subjetivas, que afetem direta ou indiretamente a saúde e a educação. Da forma como o artigo está redigido não fica claro se essa prestação de contas diz respeito à pensão alimentícia ou a outros aspectos.

Outro tema que pode gerar controvérsia é a questão da divisão do tempo que cada um dispõe com o filho, o que exigirá bom senso dos pais para não colocar as crianças em meio a um cabo de guerra de uma disputa de poder. Esse risco se torna ainda maior nos casos de separação litigiosa, na qual existe uma exacerbação dos ânimos e falta clareza sobre como esses conflitos afetam os filhos.

Embora com enormes possibilidades de que os conflitos familiares extrapolem para disputa judicial, a lei reflete uma sociedade em mudança, com novas constituições familiares, e lança luz à questão da necessidade dessas famílias se unirem para a criação de indivíduos saudáveis e seguros, obrigando, em certa medida, os adultos responsáveis a assumirem esse papel civilizadamente.

Priscila M. P. Corrêa da Fonseca, advogada, é especializada em direito de família e professora-doutora de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Dê sua opinião

Você concorda com o autor do artigo? Deixe seu comentário e participe do debate.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]