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Infográfico: embate entre as instâncias |
Infográfico: embate entre as instâncias| Foto:

Bate-papo

Acompanhe o chat sobre o assunto, nesta sexta-feira (27), às 14 horas, com o professor Carlos Eduardo Pianovski e a advogada Estefânia de Queiroz Barboza no site www.gazetadopovo.com.br/justicaedireito

Administrativo

INSS partilha pensão

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autoriza a pensão por morte para a concubina que manteve um relacionamento contínuo com o falecido. O benefício pode ser concedido a uma segunda pessoa mesmo nos casos em que o segurado ainda é casado, havendo apenas uma separação de fato do cônjuge. No entanto, é difícil definir critérios objetivos para a separação extraoficial, que pode ser reconhecida mesmo quando o homem ainda reside com a ex-esposa. Nas situações em que há mais de um pensionista, a pensão é dividida em partes iguais.

A chefe do serviço de reconhecimento de direitos do INSS em Curitiba, Luciana Krauchuki, explica que, se a pensão já tiver sido deferida para o esposa e for requerida pela companheira, haverá uma revisão do processo pelo órgão. Ainda que tenha ocorrido a separação de fato, a esposa pode continuar a receber o benefício, se ela provar que o segurado a ajudava financeiramente após a separação. Se não conseguir cumprir o requisito, perde os direitos de ser dependente.

O INSS realiza a concessão da pensão fundamentado nas regras determinadas pela Lei nº 8.213, pelo Decreto nº 3.048 e Instrução Normativa INSS/PRES nº 45 e alterações posteriores. A concubina que solicitar o benefício previdenciário deve comprovar o relacionamento estável por meio da apresentação de três provas. O INSS disponibiliza uma lista de documentos que possibilitam o reconhecimento da relação afetiva. Também é permitido recorrer a outros recursos não mencionados que atestem o fato. A professora de Direito Previdenciário da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) Melissa Folmann explica que até uma simples caderneta de mercado compartilhada pelo casal pode ser utilizada para validar a relação.

Poligamia

Reconhecimento de direitos a concubina traz outras questões

O reconhecimento de uma relação paralela ao casamento, com direitos semelhantes, leva ao questionamento se não estaria se abrindo um precedente para a tolerância da poligamia. O juiz titular da 1ª. Vara de Família de Belo Horizonte, Newton Teixeira Carvalho, rebate a ideia e diz que poligamia seria ficar casado duas vezes e, neste caso, se tratam de dois institutos diferentes. "Não há nada que proíba que o homem assim o faça. A não ser que a mulher reclame os direitos do casamento", diz Carvalho, que também é membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam).

Por outro lado, em alguns casos, não existem relações paralelas, já que, com a separação de fato, o homem mantém um relacionamento apenas com uma mulher. A professora de Direito Previdenciário da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) Melissa Foelmann destaca a diferença entre concubina e companheira. Concubina é a mulher que mantém uma relação afetiva com alguém casado e que ainda está com a esposa. Já a companheira é aquela que se relaciona com alguém separado de fato ou direito da esposa.

Decisões de tribunais inferiores e procedimentos administrativos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e outros órgãos previdenciários a favor da divisão da pensão entre esposa e concubina, após o falecimento do cônjuge, desencontram-se com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar de ainda não ter tomado uma decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, em março, a matéria de repercussão geral. A decisão deve colocar um ponto final na discussão. A tendência, dizem os juristas, é que a corte superior se posicione de forma mais conservadora, seguindo o entedimento do STJ.

De acordo com o Código Civil, quando homem e mulher, que estejam impedidos de casar estabelecem uma relação não eventual, está configurado o concubinato. Mulheres que mantinham um relacionamento na situação de concubina têm recorrido ao INSS e a outros órgãos previdenciários para solicitar pensão pela morte do parceiro. Em diversas situações, a comissão técnica do INSS tem definido que a pensão deve ser dividida entre a concubina e a esposa.

O professor de direito de família da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Carlos Eduardo Pianowski explica que, ao se levar em conta que a concubina tem direito a pensão alimentícia, toma-se como base uma interpretação mais ampla de concubinato, que não está configurada no Código Civil.

Entre os argumentos apresentados pelas defesas das mulheres que requerem a divisão da pensão, está o de que existia uma união estável com o companheiro falecido. De acordo com o Código Civil, esse tipo de relacionamento se configura pela "convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

Para Maria Berenice Dias, ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), se ficar comprovado que houve duas uniões paralelas, um casamento e uma união estável, a pensão deve ser dividida. "Essa é uma realidade, há homens que têm duas famílias". Ela lembra que a união estável gera obrigações e direitos, e um deles é a pensão.

Apesar das interpretações progressistas, no STJ as decisões têm sido mais conservadoras. No mês passado, uma decisão da Quarta Turma negou o reconhecimento de uma união estável a uma mulher que solicitava a divisão da pensão paga pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs).

A mulher alegava que o companheiro ainda não havia deixado completamente a esposa porque esta tinha um problema de saúde. Na ocasião, o relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, observou que: "mesmo que determinada relação não eventual reúna as características fáticas de uma união estável, em havendo o óbice, para os casados, da ausência de separação de fato, não há de ser reconhecida a união estável".

Maria Berenice lamenta este tipo de decisão: "a jurisprudência do STJ tinha avançado, reconhecendo o direito de uniões paralelas e agora deu ré." Contudo, a ex-desembargadora destaca que a Justiça Federal, que trata das questões previdenciárias, continua determinando a divisão da pensão."

Insegurança Jurídica

A primeira decisão sobre a divisão de pensão é tomada ainda no âmbito administrativo, nos institutos previdenciários. Os casos vão para o Judiciário apenas se uma das partes reclamar. A especialista em direito previdenciário Estefânia de Queiroz Barboza alerta para o risco de insegurança jurídica com esse tipo de procedimento já que ele é feito por técnicos, muitas vezes sem formação em Direito, que aplicam apenas a instrução normativa, mesmo que a interpretação seja outra.

A advogada defende que haja uma vinculação das decisões dos juízes de primeira instância e da administração pública à jurisprudência dos tribunais superiores. A decisão do STF sobre o Recurso Extraordinário, que já obteve repercussão geral, deve dar uma diretriz sobre como o Judiciário e órgãos de previdência vão decidir sobre o reconhecimento de relações paralelas e a divisão de pensão.

Para parte dos juristas, a tendência é que a decisão do STF seja mais conservadora. "Eu tenho medo da repercussão geral neste momento porque acho que vai ser uma decisão conservadora, de não concessão de direitos", prevê Maria Berenice.

Participe

Qual a sua opinião em relação a divisão de pensão entre esposa e concubina?

Escreva para justica@gazetadopovo.com.br. As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor do Caderno Justiça & Direito.

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