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O trabalho escravo é terminantemente proibido no Brasil e deveria existir apenas nos relatos da história do país, expondo o abuso sofrido pelos negros, para a conscientização da sociedade e a extinção definitiva desse tipo de iniquidade. O que não se esperava era que a nomenclatura “trabalho escravo ou escravidão” seria vista por diversas vezes, em pleno século 21, em meio a denúncias e conflitos jurídicos envolvendo, na maioria das vezes, marcas da indústria têxtil populares e conceituadas.

Ocorre que, o trabalho escravo continua sendo praticado no país, em diversas áreas distintas, como por exemplo, fazendas, carvoarias, canteiros de obras e com maior proporção em oficinas de costura. A cada ano milhares de trabalhadores, brasileiros e estrangeiros, são recrutados para trabalhar em condição análoga à escrava e acabam aceitando diante da falta de emprego que atinge o país.

Com o apoio de ações fiscalizatórias promovidas pelo Ministério de Trabalho e Emprego, acompanhada pela Defensoria Pública da União, Ministério Público do Trabalho e representantes da CPI Estadual do Trabalho Escravo, tem crescido muito o número de trabalhadores resgatados, principalmente aqueles que trabalham em oficinas de costura.

Essas pessoas trabalham em condições degradantes de trabalho, sem possibilidade de romperem a relação com o empregador, sob ameaças que vão de torturas psicológicas a espancamentos e assassinatos. Essa forma de exploração é chamada de trabalho análogo ao de escravo, escravidão contemporânea ou nova escravidão e está prevista como crime no Código Penal, artigo 49, com pena de 2 a 8 anos de reclusão.

Foi aprovada no Estado de São Paulo a Lei nº 14.946/2013 que tem como objetivo punir empresas paulistas que utilizarem trabalho análogo à escravidão em seu processo produtivo. A punição atingirá não só as empresas como também os sócios. As empresas que forem flagradas perderão suas inscrições no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e serão fechadas e impedidas de realizar qualquer transação formal. As punições atingirão também as beneficiárias indiretas e também os sócios envolvidos, que ficam impedidos de exercerem atividades no mesmo ramo ou de constituir empresa no estado paulista por dez anos.

No atual cenário da moda no Brasil, é normal que grandes marcas terceirizem a confecção de suas peças, uma vez que deixam de gastar com máquinas e contratação de trabalhadores e ainda vendem peças por um preço alto, mas com um custo de produção reduzido.

Nos últimos anos, no mínimo três grandes marcas, sendo que uma delas é conhecida mundialmente, foram autuadas ou processadas por explorar em sua cadeia de produção trabalho análogo ao de escravo, ou seja, não são casos isolados, tal ilegalidade está se tornando ou já se tornou uma prática comum.

Entretanto, já existem decisões judiciais que reconhecem o vínculo empregatício entre os “trabalhadores terceirizados” e as grandes marcas. Assim sendo, tais marcas não podem e não devem continuar alegando a falta de conhecimento da ilegalidade. Como é possível verificar na sentença proferida na Reclamação Trabalhista nº 0001582-54.2014.5.02.0037, proposta por empregados resgatados contra M5 Indústria e Comércio Ltda. (M. Officer).

Cientes ou não, não há como negar a relação da marca com os trabalhadores que produzem as peças que por elas serão vendidas. Portanto, de alguma maneira elas devem ser responsabilizadas.

Vale também destacar a decisão da Justiça do Trabalho no processo nº 0001662-91.2012.502.0003 no qual a empresa Zara é considerada responsável por submeter trabalhadores à escravidão contemporânea, mesmo após ter alegado que a empresa contratada para a manufatura dos produtos seria a real contratante dos trabalhadores encontrados em situação precária. Tais argumentos só não foram acolhidos pelo juíz da causa, como este decidiu que a terceirização é ilegal quando há subordinação direta.

Assim sendo, já estão sendo tomadas decisões no sentido de fazer com que as empresas paguem as verbas rescisórias, salariais e de danos, bem como estão sendo obrigadas a readmitir todos os trabalhadores. Esta é a única maneira de tentar coibir este tipo de trabalho que foi proibido há tanto tempo no Brasil.

Para evitarem de ser condenadas na Justiça do Trabalho e até mesmo na Justiça Criminal, e terem seu nome inserido no Cadastro de Empregadores Infratores – “Lista Suja”, as empresas devem fiscalizar e acompanhar, por meio de ações da própria companhia, a qualidade da condição de trabalho nas oficinas de costura, como por exemplo, a licença de funcionamento, o registro na CPTS, ou seja, devem estar cientes do que ocorre em sua cadeia produtiva. Como já foi dito anteriormente, a terceirização não as exime da responsabilidade perante à condição dos empregados da empresa terceirizada.

As empresas devem estabelecer pontes entre governos, trabalhadores, agências fiscalizadoras e inspetorias do trabalho, promovendo a cooperação em ações contra o trabalho escravo, para erradicar de uma vez por todas o trabalho escravo no Brasil e no mundo.

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