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Atualmente o Projeto Lei nº 125/2015 que versa sobre atualizações no Simples Nacional foi aprovado pelo Senado Federal e retornou para votação na Câmara dos Deputados. Regime caracterizado pela faculdade na forma de recolhimento e pela redução da carga tributária. Sendo o Simples Nacional ainda uma das únicas formas que existem para as empresas sobreviverem, de forma que aumenta a concorrência no mercado, beneficiando diretamente os consumidores.

Contudo, o Simples Nacional com a atual regulamentação está longe de ser o ideal. Marcado por diversas tabelas, faixas e condições para enquadramento que criam burocracia que afronta seus objetivos.

Motivo pelo qual a atualização quando anunciada trouxe as empresas optantes pelo regime de tributação um fôlego extra e certa ansiedade para conhecerem as atualizações que já ocorrerão a partir de 2017 com a extensão dos parcelamentos e em 2018 para as demais atualizações, caso o Projeto Lei seja aprovado.

O Projeto Lei nº 125 atualizará a Lei Complementar nº 123 de 2006, na extensão do parcelamento, atualmente é concedido no máximo 60 meses para o parcelamento. Caso seja aprovado o Projeto Lei, o parcelamento será de até 120 meses. Sendo que o mínimo do valor em cada parcela será de R$ 300 para Micro e Pequena empresa e R$ 150 para Micro Empresário Individual (MEI).

Outra mudança abrange o teto das receitas brutas para os optantes do Simples Nacional. Na legislação atual o teto para Micro e Pequeno Empresário é de R$ 3,6 milhões anuais. Passando para R$ 4,8 milhões anuais. Já para o Micro Empresário Individual passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais.

Também estão contidas na atualização as tabelas de tributação e as faixas de alíquota. Hoje existem seis tabelas nos anexos da Lei, com a atualização passarão para cinco. Já as faixas de alíquota serão reduzidas de 20 para seis.

Entretanto, com o aumento dos preços médios na economia, faz com que as empresas progridam de alíquota sem que estejam efetivamente crescendo. Situação ocorre quando uma empresa tem seus custos majorados com a inflação. A empresa consequentemente acaba aumentando suas receitas sem que esteja vendendo mais. A prova disso é que entre 2012 e 2018 - ano em que o Projeto Lei, se aprovado, entra em vigência - a inflação deve acumular 49,5%. Levando apenas isso em consideração, o limite da receita bruta anual para o enquadramento no Simples Nacional deveria atingir R$ 5,4 milhões,00, não o proposto pelo Projeto Lei. Muito ainda, tal desatualização sem que ela tenha saído do papel, o aumento de impostos em 2018 superaria os 25% nas faixas de tributação inferiores a R$ 400 mil anuais, afetando justamente as empresas mais vulneráveis.

O projeto ainda cria a chamada Faixa de Transição, para as empresas cuja receita bruta ultrapasse os R$ 3,6 milhões anuais. Em outras palavras, o teto da receita bruta anual aumenta, mesmo que já desatualizado, mas para o recolhimento do ICMS e de ISS (o projeto lei 125/2015 não eleva o teto para esses tributos) as empresas deverão recolher fora da sistemática do Simples Nacional. Ou seja, alíquota diferente sobre o que exceder.

O Projeto de Lei inova regulamentando as Empresas Simples de Crédito (ESC), essas empresas poderão oferecer empréstimos à empresas locais com juros mais baixos do que os oferecidos no mercado. Regulamenta também o chamado investimento-anjo, que nada mais é que o investimento por pessoa(s) física(s) com seu capital próprio em empresas com alto potencial de crescimento. Tal regulamentação reduz os riscos trabalhistas, caso o investidor não esteja ligado diretamente à gestão da companhia, por exemplo.

Pois bem, era pra ser simples, mas caso seja aprovado o Projeto Lei que vai ser votado pela Câmara dos Deputados, não será tão simples e positivo. O Projeto acabará sendo um lobo em pele de cordeiro, na realidade é uma afronta aos interesses do pequeno, micro, micro empresário individual, aos optantes pelo regime simples de tributação, que esperam tanto por uma atualização na legislação. Eles terão que se conter, mais uma vez, com a burocratização e a dificuldade em exercer suas atividades, já que os nossos legisladores parecem não estar preocupados com o desenvolvimento e o crescimento da economia do país.

*Guilherme Gualberto dos Anjos, Advogado especialista em direito tributário. Pós-Graduado em Direito Tributário. Pós-Graduado em Direito Empresarial. Graduando em Ciências Contábeis. g.anjos@rgaa.com.br

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