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| Foto: Cecilia Bastos/USP Imagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a debater nesta semana sobre a obrigatoriedade de o Sistema Único de Saúde (SUS) fornecer remédios de alto custo que não estão disponíveis em sua lista e medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão não tem data para ser tomada, pois o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. Até o momento, somente dois ministros votaram: o relator, ministro Marco Aurélio Mello, e Luís Roberto Barroso. Mas os posicionamentos de ambos já suscitaram diversas questões.

Na primeira sessão sobre o assunto, em 15 de setembro, Mello considerou que o Estado seria obrigado a fornecer os medicamentos desde que fosse comprovado que o remédio é imprescindível e a incapacidade da família de bancar o tratamento. O ministro Barroso pediu vista e o julgamento foi interrompido pela primeira vez.

Ao retomar o assunto na última quarta-feira (28), o relator reformulou seu voto incluindo entre as condições para que o medicamento seja fornecido que não haja produto similar ofertado no país. Além disso, ele também considerou que o Estado pode exigir que familiares que tiverem condições ajudem a custear o tratamento.

Requisitos

Já o ministro Barroso criticou a judicialização da saúde em seu voto e considerou que não é possível determinar como regra geral que o SUS forneça medicamentos que não estão incluídos em sua relação. Ele também estabeleceu cinco requisitos a serem observados para avaliar se o Estado deve ou não providenciar remédios. “O Estado não pode ser obrigado por decisão judicial a fornecer medicamento não incorporado pelo SUS, independentemente de custo, salvo hipóteses excepcionais, em que preenchidos cinco requisitos”.

O requisitos apontados por Barroso são: incapacidade financeira para aquisição do medicamento; comprovação de que a não incorporação à lista do SUS não é resultado de negativa expressa de órgão competente; inexistência de alternativa de tratamento similar no SUS; comprovação da eficácia do produto com base em evidências médicas; solicitação à União, que é a responsável por esse tipo de decisão sobre incorporação de medicamentos – e não a estados ou municípios.

Análise

A advogada Rosângela Wolf Moro representa pacientes que fazem tratamento da doença Niemann Pick C em ações para solicitar o medicamento cujo custo é de, em média, R$ 25 mil por caixa, e, dependendo da idade, são necessárias de duas a três caixas por mês. A partir de sua experiência, ela considera que o voto do ministro Marco Aurélio é o mais adequado para a demanda que existe hoje, enquanto o de Barroso é mais restritivo. “Se a droga é única [para o tratamento], não é droga experimental, o argumento do custo tem que ceder”, diz a advogada.

Durante a 6.ª Conferência de Proteção do Consumidor, o médico Gonzalo Vecina, professor da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP), ressaltou os critérios adotados por Barroso e defendeu que exista um limite para a concessão de medicamentos e tratamentos, tanto pelo SUS quanto por planos de Saúde. “A pessoa pode pleitear para importar qualquer medicamento. Agora, querer que ele seja pago pela saúde pública é outra coisa”, diz o médico.

Rosângela afirma que os requisitos apresentados por Barroso não são novos. “A Justiça já vem operando nesse sentido.” A advogada explica que, nas petições, os profissionais já incluem laudos médicos indicando que não há tratamento similar e a comprovação da eficácia. Ela conta também que há até pouco tempo os juízes concediam tutela antecipada antes da realização de perícia, mas que ultimamente está mais difícil e os advogados precisam pedir a realização da perícia com urgência.

A advogada também considera que se, conforme sinalizou Barrosos, for necessário apresentar nos autos um posicionamento do Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (Conitec) sobre os motivos para o remédio não estar sendo utilizado pelo sistema, será mais um passo burocrático necessário antes de ajuizar a ação. Na opinião dela, deve caber ao juiz solicitar que o Conitec se pronuncie.

Judicialização

Em seu voto, Barroso frisou a necessidade de desjudicializar o debate em relação à saúde. Também na Conferência do CNSeg, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) Werson Rêgo questionou se os direitos previstos na Constituição servem para serem exauridos em indivíduos ou se devem atender os direitos de toda a sociedade. “Barroso fez uma sinalização importante: não cabe ao Poder Judiciário definir política pública”, avaliou o magistrado.

“A judicialização é o momento mais agudo de um problema crônico”, observou durante a conferência o advogado e presidente do Instituto de Pesquisas Jurídicas (IPJUS), Ricardo Morishita Wada.

Rosângela Moro concorda que a judicialização não é o melhor caminho. Por outro lado, relembra a importância de se poder garantir direitos na Justiça: “Não é o ideal judicializar a saúde. O ideal é que as esferas administrativas deem conta. Se a administração pública não dá, o Judiciário tem que se pronunciar”, diz a advogada.

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