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Quem levar hoje o divórcio à Justiça e tiver um animal de estimação, possivelmente vai gastar algumas horinhas discutindo com quem fica com a guarda do pet. Isso porque, pelos entendimentos recentes do Judiciário, eles não são mais vistos como apenas um objeto, mas detentores de certos direitos que possibilitam decidir pelo que é melhor também para eles.

Embora não tenha lei que regulamente o assunto, os juízes dificilmente vão colocar o animal na partilha seguindo as regras gerais da separação de bens estabelecidas pelo Código Civil. A tendência é que eles analisem quais os laços que o casal – e possíveis filhos – estabeleceu com ele e qual o lugar onde será melhor tratado, dentro das condições financeiras e de tempo de cada um.

Para a advogada do escritório René Dotti especialista em Direito de Família e secretária geral do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Paraná (Ibdfam- PR), Thaís Guimarães, o direito precisou se adaptar à nova realidade familiar, entendendo que um animal de estimação não deve ser tratado como objeto, seja pelo bem dele ou das pessoas que desenvolveram laços afetivos com ele. “Se o casal tem filhos, muitas vezes as crianças se apegam ao bicho. Isso tem que ser levado em conta na hora da partilha. É preciso pensar nos laços de afeto entre o animal e essas pessoas, tanto para optar para o que seja melhor para elas quanto para ele, animal. ”.

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O professor de Direito Civil e coordenador do curso da Unibrasil, Marco Antonio Lima Berberi, explica que desde 2014 existem nos tribunais decisões que entendem os pets como detentores de um certo direito, mas nunca igual ao que uma pessoa teria. “O interesse do animal não é igual ao que chamamos de melhor interesse da criança no Direito de Família. A ideia é apenas que também se leve em conta nas decisões as condições materiais que são melhores para ele, sem ignorá-lo por completo”.

Em uma decisão de um julgamento sobre o tema, no início de 2015, no Rio de Janeiro, o juiz explicou que não se tratava de conferir direitos subjetivos aos animais, mas de levar em conta o vínculo afetivo que se constrói entre eles e as pessoas que não podem ser ignorados na hora da partilha.

Guarda alternada

No início do ano passado uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu a guarda alternada de um cachorro para um casal que se divorciou. O juiz que julgou o caso determinou, por conta do afeto que os cônjuges desenvolveram com o cão, que cada um do casal ficasse uma semana com ele.

Este caso foi bastante divulgado pela imprensa, mas antes dele outras decisões seguiram no mesmo sentido, principalmente nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

Limites

Uma questão complexa para o Judiciário é como, nas decisões de divórcio que envolvem animais na partilha, separar os que são de estimação ou não. Isso para evitar que absurdos cheguem à Justiça, como por exemplo a disputa por algum tipo de objeto que a pessoa possa alegar como “de estimação”.

Thaís explica que sem uma lei específica que defina o que se enquadra como animal de estimação – e que portanto ensejaria uma discussão mais ampla na partilha – a limitação tem que ser construída jurisprudencialmente, em cada caso concreto. É o juiz que deve avaliar qual a ligação do animal em questão com a família.

Projeto de Lei

Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei ( PL1365/2015) que prevê uma orientação para o destino dos animais de estimação em casos de separação. A proposta, assinada pelo deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) quer que o juiz considere na decisão qual o ambiente mais adequado para o animal morar, o grau de afinidade dele com cada uma das partes, tempo para dedicar ao bicho e condições financeiras que garantam sustento e cuidados.

O projeto aguarda designação do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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