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O Justiça & Direito, em parceria com a Sage IOB, que atua com sistemas de gestão empresarial, pagamentos, contabilidade e emissão de notas fiscais, explica na coluna como a legislação funciona para quem tem dois empregos. Confira.

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1. Existe alguma proibição legal do empregado ter mais de um vínculo empregatício com empregadores diferentes?

Não. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não estabelece nenhuma proibição do empregado ter mais de um vínculo empregatício com empregadores diferentes, porque neste, caso os contratos de trabalho não se comunicarão, ou seja, não existe responsabilidade solidária entre os empregadores.

2. Quando o empregado tiver mais de um vínculo empregatício ele deverá ter uma CTPS para cada empregador?

Não. A CLT não estabelece a obrigatoriedade do empregado que tem mais de um vínculo empregatício com empregadores diferentes ter uma CTPS para cada um deles, neste caso, em uma única CTPS poderão coexistir os registros do Contrato de Trabalho de cada um dos empregadores, ou seja da empresa “A” e da empresa “B”, os quais deverão ser feitos em folhas distintas da CTPS, observando as condições de trabalho que cada um estabelecerá com o seu empregador, por exemplo, salário, jornada de trabalho, dentre outros.

3. O intervalo de 11 (onze) consecutivas, entre jornadas, deverá ser respeitado quando o empregado tiver mais de um vínculo empregatício, sendo empregadores diferentes?

Não. O período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, deverá ser respeitado por cada um dos empregadores de forma distinta, ou seja o empregador “A” deverá respeitar o período de 11 (onze) horas consecutivas para a próxima jornada, assim como o empregador “B” deverá adotar o mesmo procedimento, em suma, cada um deles respeitará a sua jornada de trabalho, tendo em vista que não existe nenhuma comunicação entre os empregadores por serem distintos. O empregado, entretanto, com o objetivo de preservar a sua saúde, ao firmar o novo contrato de trabalho, deverá observar que o intervalo de tempo entre o fim de uma jornada de trabalho no empregador “A”, seja compatível de tal forma que ele possa chegar no empregador “B” sem que haja qualquer tipo de empecilho, considerando tempo de deslocamento, tempo para refeição, dentre outros.

4. A CLT trouxe alguma definição de grupo econômico para relações de emprego?

Sim. Para a CLT, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 2º, entende por grupo econômico sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

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