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Na coluna Direito e Trabalho desta semana, o Justiça & Direito, em parceria com a Sage IOB, explica sobre quais as regras para que a empresa ofereça vestiário e refeitório aos funcionários.

Se tiver dúvidas ou sugestões de temas, entre em contato com a gente e escreva para justica@gazetadopovo.com.br ou pela página do Justiça & Direito no Facebook: https://www.facebook.com/gpjusticaedireito/.

1) Trabalho em uma empresa em que é exigido o uso de uniforme, neste caso, a empresa deverá manter vestiários para que possamos realizar a troca de roupas?

Sim. A Norma Regulamentadora (NR) 24, estabelece que em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme ou guarda-pó, haverá local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, observada a separação por sexos.

2) Na hipótese de a empresa não exigir a utilização de uniformes, mesmo assim, a empresa deverá manter vestiários?

Estabelece a Norma Regulamentadora NR 24, que nas atividades comerciais, bancárias, securitárias, de escritório e afins, nas quais não haja troca de roupa, não será o vestiário exigido, admitindo-se gavetas, escaninhos ou cabides onde possam os empregados guardar ou pendurar seus pertences.

Leia também: Como funciona a legislação trabalhista para quem tem dois empregos

3) Na empresa em que trabalho somos em aproximadamente 600 empregados, fazemos as nossas refeições nas mesas de trabalho, porque a empresa não tem um local apropriado. Existe alguma irregularidade neste procedimento?

A Norma Regulamentadora NR 24, determina que nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento.

4) Na hipótese de o estabelecimento contar com 100 empregados, este também estará obrigado a manter refeitório para que os empregados possam fazer as suas refeições?

Neste caso a Norma Regulamentadora NR 24, estabelece que nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 (trinta) até 300 (trezentos) empregados, embora não seja exigido o refeitório, deverão ser assegurados aos trabalhadores condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições.

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