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A proposta [de mudança no Código de Processo Penal] vem muito mais de um anseio da sociedade por uma punição imediata dos crimes do que efetiva leitura constitucional. A sociedade não compreende o tempo do processo.

Alguns setores do Ministério Público e da magistratura fazem propostas mais imediatas, mas que, na minha opinião, violam o princípio da presunção de inocência. O artigo 5º da Constituição prevê que ninguém pode ser considerado culpado senão após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. E o que é trânsito em julgado? É quando a sentença se torna definitiva. Em primeiro grau, é possível recorrer da sentença, que não é definitiva.

O Supremo Tribunal Federal já declarou em vários processos que é inconstitucional a execução antecipada de pena. Essa é a proposta do dr. Sérgio Moro, fazer com que a decisão em primeiro grau tenha efetividade, para que a pessoa recorra presa em algumas hipóteses. Mas a Constituição não prevê exceções, nem para corrupção, homicídio.

A presunção de inocência é uma cláusula pétrea na Constituição e não teria como mudar por emenda. O que seria possível seria uma mudança de toda a Constituição. Mas aí entra outra discussão, porque alguns estudiosos entendem que não é possível haver retrocesso em direitos fundamentais.

Muitas pessoas defendem a abolição da prescrição [o tempo de expiração dos processos]. Esses crimes mais graves não prescrevem tão facilmente, a prescrição prevista pela Constituição é em 20 anos. Quero crer que, em 20 anos, seja possível julgar qualquer caso, se houver vontade. Se você tiver vontade política para julgar você consegue. O caso do mensalão, por exemplo, foi julgado integralmente em oito anos. O próprio caso da Lava Jato, do juiz Sérgio Moro, já tem sentenças dele em um ano e pouco de julgamento.

A solução me parece que não passa por uma mudança constitucional, passa talvez por um melhor aparelhamento do poder Judiciário e por julgamento de causas que efetivamente tem importância.

Acho que a maior prova que não precisamos disso é o próprio Sérgio Moro, que com todas as garantias constitucionais consegue conduzir processos de forma célere, atingir pessoas com poder, julgar casos de grande repercussão de corrupção e lavagem de dinheiro.

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