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| Foto: Letícia Akemi/Gazeta do Povo

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) confirmou, por unanimidade, a condenação de uma dançarina erótica a pagar R$ 190 mil a um cliente de uma casa noturna, que ficou cego do olho esquerdo com um chute de “salto agulha”. A profissional da noite foi condenada também a pagar para a vítima uma prótese ocular e uma pensão vitalícia no valor de um terço do salário mínimo. A casa de shows responde solidariamente pela dívida, porque o Tribunal enxergou que havia relação de consumo do serviço, no estabelecimento, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor.

O valor de R$ 190 mil é a soma de R$ 100 mil por danos morais e R$ 90 mil por danos estéticos. O laudo pericial notou, além da perda do olho esquerdo, “prejuízo estético caracterizado por atrofia do globo ocular”. A defesa, porém, não viu o fato da mesma forma, alegando que “a cirurgia de colocação de prótese ocular é apta a corrigir completamente a aparência ruim que o olho do apelado possui no momento”. O TJ-GO reafirmou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para o qual um mesmo fato pode ensejar indenizações por danos morais e danos estéticos.

A defesa observou também que o chute desferido pela dançarina foi um “ato reflexo, involuntário” em decorrência da mão boba do cliente. A relatora da apelação no TJ-GO, desembargadora Elizabeth Maria da Silva, não se convenceu. De acordo com a juíza, como os relatos colhidos pela autoridade policial mostram que a profissional estava cercada de homens tentando apalpá-la, ela tinha o “dever objetivo de cuidado” de olhar para trás antes de desferir o chute. Na visão do acórdão, “verifica-se que a apelante, ao se colocar em posição decúbito ventral, apoiando-se sobre mãos e joelhos, sentiu alguém passar a mão em suas partes íntimas (...) sobre a posição de quatro apoios, pegou impulso e desferiu um intenso pontapé para trás, popularmente chamado de ‘coice’, no entanto apenas se virou para ver o que tinha acontecido após praticar o seu ato”.

Agravante

Na visão do tribunal, o fato de a dançarina estar calçando sapato de salto aumenta seu dever objetivo de cuidado. “Foi por ela mesma relatado que usava uma sandália de ‘salto agulha’, a qual detém um potencial lesivo imensamente superior ao que teria um outro calçado qualquer”, observa o acórdão.

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